nº 2003.01.00.033385-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Novembro de 2003

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Resumo


HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO CÍVEL.

1. Irregularidade da representação processual afastada, haja vista que pelo documento de fls. 10 dos autos, a CONAB nomeou como seu representante o Banco do Brasil, sendo a advogada deste a subscritora da petição inicial.

2. Não há se falar em cerceamento de defesa, já que a redistribuição do feito de uma vara para outra, em face de instalação ou de especialização, não traz qualquer prejuízo à parte, mormente em seção judiciária que conta com apenas duas varas federais, ambas situadas no mesmo prédio.

3. "(...) I. Configurado tratar-se de contrato de depósito em armazém geral, independente da natureza fungível do bem, cabível a prisão do responsável pela devolução aprazada, que se sujeita às cominações da espécie, nos termos da legislação específica. (...)". (RHC nº 13283/MS, Recurso Ordinário em Habeas Corpus 2002/010870-5, Quarta Turma, relator Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; Diário da Justiça de 10 de março de 2003, p. 217).

4. Ordem denegada.

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Fragmento


nº 2003.01.00.033385-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Novembro de 2003

Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual

Autuado em: 15/10/2003 17:10:28

Processo Originário: 960000232-0/to

"HABEAS CORPUS" Nº 2003.01.00.033385-4/TO

RELATOR ORIGINÁRIO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZ

RELATOR CONVOCADO: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS

IMPETRANTE: JOSÉ CLEMENTE DE MORA FILHO

IMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - TO

PACIENTE: YOLANDA BONOW BUBOLZ

ACÓRDÃO

Decide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.

4ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/11/2003.

JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS

RELATOR CONVOCADO

RELATÓRIO

O EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS (RELATOR CONVOCADO):

Trata-se de habeas corpus contra ato do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que determinou a prisão da paciente YOLANDA BONOW BUBOLZ, em face de sentença proferida em ação de depósito proposta pela antiga Companhia N...

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