nº 2003.01.00.033385-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Novembro de 2003
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Resumo
HABEAS CORPUS. PRISÃO CIVIL. DEPOSITÁRIO INFIEL. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO PROCESSO CÍVEL.
1. Irregularidade da representação processual afastada, haja vista que pelo documento de fls. 10 dos autos, a CONAB nomeou como seu representante o Banco do Brasil, sendo a advogada deste a subscritora da petição inicial.2. Não há se falar em cerceamento de defesa, já que a redistribuição do feito de uma vara para outra, em face de instalação ou de especialização, não traz qualquer prejuízo à parte, mormente em seção judiciária que conta com apenas duas varas federais, ambas situadas no mesmo prédio.3. "(...) I. Configurado tratar-se de contrato de depósito em armazém geral, independente da natureza fungível do bem, cabível a prisão do responsável pela devolução aprazada, que se sujeita às cominações da espécie, nos termos da legislação específica. (...)". (RHC nº 13283/MS, Recurso Ordinário em Habeas Corpus 2002/010870-5, Quarta Turma, relator Ministro ALDIR PASSARINHO JÚNIOR; Diário da Justiça de 10 de março de 2003, p. 217).4. Ordem denegada.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 2003.01.00.033385-4 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Quarta Turma, 25 de Novembro de 2003
Assunto: Direito Processual Penal - Recurso - Direito Processual
Autuado em: 15/10/2003 17:10:28Processo Originário: 960000232-0/to"HABEAS CORPUS" Nº 2003.01.00.033385-4/TORELATOR ORIGINÁRIO: EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL HILTON QUEIROZRELATOR CONVOCADO: EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUSIMPETRANTE: JOSÉ CLEMENTE DE MORA FILHOIMPETRADO: JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA - TOPACIENTE: YOLANDA BONOW BUBOLZACÓRDÃODecide a Turma denegar a ordem, à unanimidade.4ª Turma do TRF da 1ª Região - 25/11/2003.JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUSRELATOR CONVOCADORELATÓRIOO EXMO. SR. JUIZ FEDERAL JAMIL ROSA DE JESUS (RELATOR CONVOCADO):Trata-se de habeas corpus contra ato do juiz federal da 2ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins, que determinou a prisão da paciente YOLANDA BONOW BUBOLZ, em face de sentença proferida em ação de depósito proposta pela antiga Companhia N...Veja o conteúdo completo deste documento
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