Acórdão nº 1.0223.12.011755-9/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelBelizário de Lacerda
Data da Resolução18 de Junio de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. DECRETAÇÃO DE PRISÃO CIVIL DO DEVEDOR. DEPÓSITO JUDICIAL NO VALOR DA EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DO DECRETO PRISIONAL. POSSIBILIDADE. PEDIDO DE EXONERAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR EM RAZÃO DA MAIORIDADE CIVIL. AUSÊNCIA DA DEVIDA DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE "IN SPÉCIE"

- A realização de depósito judicial feita pelo devedor de alimentos no valor da execução permite a suspensão do decreto prisional.

- O fundamento da obrigação alimentar prestada em favor do filho maior de idade decorre do princípio constitucional da solidariedade, depreendido do inc. I do art. 31 da Carta Magna, da dignidade da pessoa humana, tratada no inc. III do art. 1º da CR/88 e do dever de assistir, criar e educar os filhos, também estabelecido na Constituição da República de 1988, bem como no art. 229, e no CC/2002, no inc. IV do art. 1.566.

- A maioridade do filho por si só não cessa a obrigação alimentar do pai, cabendo a este para exonerar-se do encargo provar a desnecessidade da pensão ou a impossibilidade total ou parcial de prestá-la.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0223.12.011755-9/001 - COMARCA DE DIVINÓPOLIS - AGRAVANTE(S): F.M.P. - AGRAVADO(A)(S): R.M.P.

A C Ó R D Ã O

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. BELIZÁRIO DE LACERDA

RELATOR.

DES. BELIZÁRIO DE LACERDA (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de Agravo de Instrumento interposto em face da r. decisão de fl. 213/215-TJ, a qual nos autos da ação de execução de alimentos, deixou de acolher a justificativa trazida por F. M. P. e decretou sua prisão civil.

Foi deferido o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada de fl.213/215-TJ, para que o depósito realizado pelo Agravante conforme se vê à fl. 219- TJ fique retido à disposição do juízo posto entender relevante seu fundamento jurídico de pedir, haja vista que tendo o Agravante ingressado com a ação de exoneração de pensão alimentícia conforme se vê às fls.74/84-TJ conta sua filha R.M.P, pelo fato desta ter completado a maioridade ( 21 anos) estar trabalhando, e não estudando, bem como ter adquirido uma Motocicleta Honda Biz 125 ES, ano de fabricação/modelo 2011/2011, fl.64-TJ, fato que por si só afasta a necessidade de indisponibilidade do que foi pago a guisa de pensão

Foram requisitadas informações e intimados os advogados dos Agravados para resposta, tudo no prazo comum de 10 (dez) dias e em consonância com a norma contida no art. 527 do CPC.

Requisitadas informações a MM. Juíza "a quo" à fl. 235-TJ, mantém a decisão agravada.

Intimada para resposta, a Agravada apresenta contraminuta às fls.243/252 pugna pelo desprovimento do Agravo de Instrumento.

Aberta vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, esta às fls.254/256 manifesta pelo provimento parcial do recurso.

CONHEÇO DO RECURSO, posto que satisfeitos seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Com o presente recurso, objetiva o Agravante a reforma da decisão agravada de fl. 213/215-TJ, a qual nos autos da ação de execução de alimentos, deixou de acolher a justificativa e decretou sua prisão civil.

Nas razões recursais de fls. 04/28 alega o Agravante, em síntese, que a Agravada atingiu a maior idade no dia 29.05.2011, motivo pelo qual foi ajuizada a ação de exoneração de alimentos. Menciona que depositou judicialmente o valor executado, mas sustenta, que tal valor deve ser recebido como caução não devendo ser liberado. Requer que seja concedido efeito suspensivo para que seja determinado que o depósito realizado seja recebido apenas a título de caução. Por fim, requer a reforma da decisão primeva, para que seja reconhecido, que a maior idade civil da credora faz cessar automaticamente seu direito ao pensionamento.

Insta esclarecer que, o Agravante realizou depósito judicial, no valor da execução conforme fl.219-TJ, o que justifica a suspensão do decreto prisional.

Contudo, não deve prosperar, a alegação de exoneração de pensão alimentícia em razão da maioridade civil da Agravada.

Embora a maioridade civil implique a extinção do poder familiar (art. 1.635 do Código Civil)...

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