Decisão Monocrática nº 2007/0080274-9 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 18 de Abril de 2007
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Decisão Monocrática nº 2007/0080274-9 de Superior Tribunal de Justiça, Sexta Turma, 18 de Abril de 2007
HABEAS CORPUS Nº 81.139 - SP (2007/0080274-9)
RELATOR : MINISTRO HAMILTON CARVALHIDOIMPETRANTE : GUILHERME TAVARES MARQUES RODRIGUES (ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA)IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULOPACIENTE : FRANCISCO CARIDOSO (PRESO)DECISÃOHabeas corpus contra a Quinta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, provendo o agravo em execução interposto pelo Ministério Público, restabeleceu o regime fechado para o integral cumprimento da pena imposta a Francisco Cardoso, pela prática do delito tipificado no artigo 213 do Código Penal.Noticiam os autos que foi deferido pelo Juízo da Vara das Execuções Criminais a progressão de regime prisional ao paciente. Dessa decisão, interpôs o Ministério Público agravo em execução, cujo acórdão ora se impugna.A ilegalidade da vedação à progressão do regime prisional dámotivação ao writ.Pugna, liminarmente, para que seja cassada a decisão proferida no julgamento do agravo em execução interposto pelo Ministério Público Estadual.Tudo visto e examinado.DECIDO.A questão está em que o parágrafo 1º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 - que submeteu a fase prisional documprimento da pena privativa de liberdade, pela prática de crime hediondo, tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e terrorismo, ao regime fechado, vedando ao condenado a progressão de regime - afora inconstitucional, teria sido revogado pelo artigo 1º, parágrafo 7º, da Lei nº 9.455, de 7 de abril de 1997, queestabeleceu a obrigatoriedade do regime fechado apenas como inicial, permitindo aos condenados por tortura a progressividade de regime no cumprimento da pena privativa de liberdade.A vigente Constituição da República, contudo, obediente à nossa tradição constitucional, reservou exclusivamente à lei anterior a definição dos crimes,...Veja o conteúdo completo deste documento
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