Acórdão nº 2003/0200916-0 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 27 de Março de 2007

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Resumo


AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 - RESSALVAS DO RELATOR.

- Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

- Por efeito da preclusão consumativa, os recursos devem estar prontos e regularizados no momento da interposição, não se podendo aceitar, no recurso especial, a juntada posterior da procuração ainda que na instância local.

HABEAS CORPUS - CONCESSÃO DE OFÍCIO - PRISÃO CIVIL - DEPOSITÁRIO DE BENS FUNGÍVEIS VINCULADOS ÀS OPERAÇÕES EGF OU AGF - COAÇÃO ILEGAL - AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA.

- O STJ deve, de ofício, conceder habeas corpus, quando verificar que, no julgamento de alguma causa, alguém sofre ou ameaça sofrer coação ilegal à liberdade contrária a jurisprudência pacífica da Corte.

- Não há justa causa para prisão civil de depositário de bens fungíveis, porque, em tais casos, a ação de depósito é incabível (CPP, Art. 648, I c/c Art. 654, § 2º).

- Ordem concedida de ofício.

(AgRg no Ag 564.298/RS, Rel. Ministro HUMBERTO GOMES DE BARROS, TERCEIRA TURMA, julgado em 27/03/2007, DJ 07/05/2007 p. 313)

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Acórdão nº 2003/0200916-0 de Superior Tribunal de Justiça, Terceira Turma, 27 de Março de 2007

AgRg no AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 564.298 - RS (2003/0200916-0)RELATOR:MINISTRO HUMBERTO GOMES DE BARROSAGRAVANTE:LUIZ OSÓRIO RECHSTEINER FILHO ADVOGADOS :LIVIA MARIA GOMES PAULO ROBERTO SARAIVA DA COSTA LEITE RICARDO BARBOSA ALFONSIN AGRAVADO:COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB ADVOGADO :EDUARDO GOMES TEDESCO E OUTRO

AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO ESPECIAL - PETIÇÃO SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS - SÚMULA 115 - RESSALVAS DO RELATOR.

- Na instância especial é inexistente o recurso interposto por advoga...

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