Decisão Monocrática nº 70027416379 de Tribunal de Justiça do RS, Sexta Câmara Cível, 10 de Novembro de 2008
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREVI. CESTA ALIMENTAÇÃO. TUTELA ANTECIPADA. CARÁTER REMUNERATÓRIO DO BENEFÍCIO. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. PRESENTES OS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. MULTA. CABIMENTO.
Presentes os requisitos autorizadores da medida - verossimilhança das alegações e prejuízo de dano irreparável ¿ a manutenção da decisão é medida que se impõe. Jurisprudência pacificada neste Colegiado e STJ. Natureza remuneratória do benefício postulado ¿ cesta alimentação ¿ devendo, portando, ser estendido aos inativos.Agravo de instrumento provido, por decisão do Relator. (Agravo de Instrumento Nº 70027416379, Sexta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Antônio Corrêa Palmeiro da Fontoura, Julgado em 10/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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