Acórdão nº 1.0000.08.484707-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Novembro de 2008
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO -SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Aos crimes afetos ao Tribunal do Júri, há entendimento jurisprudencial de que a alegação de excesso de prazo não subsiste se o réu já tiver sido pronunciado, não configurando constrangimento ilegal, em princípio, eventual mora para sua submissão a julgamento pelo Tribunal Popular.
Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SP - Leopold | Acordão de Tribunal Regional do Trabalho - 4ª Região (Porto Alegre - RS), May 19, 2011 | A Refilam IndÚStria e ComÉRcio de Metais | Acórdão nº 0100076-04.1999.4.01.0000 de Tribunal Regional Federal da 1a Região 2ª Turma July 05 2010 | Auditing AML programs. | hospitals see red in proposed medicaid cuts. | Zacks Bull and Bear of the Day Highlights: Diamond Offshore, Merge Healthcare, St. Joe Co., VeriSign and SGX Pharmaceuticals. | Alamogordo Financial Corp Declares Dividend.