Acórdão nº 1.0000.08.484707-8/000(1) de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Novembro de 2008

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Resumo


HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO -SENTENÇA DE PRONÚNCIA - AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL - DENEGAÇÃO DA ORDEM. - Aos crimes afetos ao Tribunal do Júri, há entendimento jurisprudencial de que a alegação de excesso de prazo não subsiste se o réu já tiver sido pronunciado, não configurando constrangimento ilegal, em princípio, eventual mora para sua submissão a julgamento pelo Tribunal Popular.

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