Acórdão nº 70021204250 de Tribunal de Justiça do RS, Oitava Câmara Cível, 25 de Outubro de 2007

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Resumo


APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. ECA. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA E CONSEQUENTE TRATAMENTO. PREVALÊNCIA DOS DIREITOS CONSTITUCIONAIS À VIDA E À SAÚDE.

Ainda que exista responsabilidade do Poder Público no atendimento à saúde, deve-se observar as listas que repartem as competências para o fornecimento de medicamentos básicos e excepcionais entre o Município e o Estado evitando-se que um ente seja onerado com um medicamento cujo fornecimento não é de sua responsabilidade.

Pela análise do caso em comento, todavia, mostra-se evidente que o demandante necessita do procedimento cirúrgico bem como do conseqüente tratamento prevalecendo, pois, os direitos constitucionais à vida e à saúde da menor.

HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS AO DEFENSOR DATIVO. DUPLA CONDENAÇÃO DO ESTADO.

O pagamento do Defensor Dativo pelo trabalho desenvolvido, bem a condenação em honorários a serem suportados também pelo Estado, condena duplamente o réu (bis in idem). Assim, deve ser excluída da decisão, a condenação do demandado ao pagamento de R$ 200,00 a título de verba honorária.

APELO PARCIALMENTE PROVIDO. (SEGREDO DE JUSTIÇA) (Apelação Cível Nº 70021204250, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Claudir Fidelis Faccenda, Julgado em 25/10/2007)

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