Acórdão nº 70020220570 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 25 de Outubro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA. EMPRÉSTIMO NÃO PROVADO. IMPROCEDÊNCIA DA DEMANDA.
Não restou demonstrado pela empresa de comércio de assessoria e comércio exterior que a transferência bancária por ela efetivada para a conta da empresa ré de estofados se tratasse de empréstimo. Prova imprescindível, considerando que a operação bancária foi realizada no período em que a representante legal da autora se encontrava também na administração da demandada, cargo para o qual fora designada mediante alteração contratual tida por ilícita, sem autorização dos sócios.Apelo improvido. (Apelação Cível Nº 70020220570, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Orlando Heemann Júnior, Julgado em 25/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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