nº 1999.39.01.001015-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 09 de Dezembro de 2003
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE, OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. Os embargos de declaração somente são cabíveis quando o julgado contenha obscuridade, contradição ou omissão (art. 535 - CPC), entendida esta como a falta de manifestação do julgado sobre ponto em que o seu pronunciamento se impunha, obrigatoriamente, dentro da dinâmica do recurso; e, a contradição, como a incompatibilidade lógica entre os fundamentos do julgado, ou entre estes e a sua conclusão.2. Embargos de declaração rejeitados.Veja o conteúdo completo deste documento
Fragmento
nº 1999.39.01.001015-0 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Terceira Turma, 09 de Dezembro de 2003
Assunto: Desapropriação - Intervenção na Propriedade - Administrativo
Autuado em: 30/1/2003 16:55:58Processo Originário: 19993901001015-0/paEMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA AC Nº 1999.39.01.001015-0/PA RELATOR: JUIZ OLINDO MENEZESAPELANTE: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA -INCRAPROCURADOR: JOCELYN J O CALVALCANTIAPELANTE: INAJÁ PECUÁRIA E AGRÍCOLA LTDA.ADVOGADOS: FÁBIO DE OLIVEIRA LUCHESI FILHO E OUTROSAPELADOS: OS MESMOSEMBARGANTES OS MESMOSACÓRDÃODecid...Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
acórdão nº 75563 de primeira turma december 07 1973 | acordão de tribunal regional do trabalho - 4ª região (porto alegre - rs), may 03, 1995 | Acórdão nº 74641 de 2ª Turma, December 21, 1972 | nº 29684 de 2ª Turma Cível, February 09, 2009 | Today s Tmj4 Weather Plus Warm Thoughts About Cold Months | Tafelski, Valeria 'Mutti' | Can Fanchon Stinger Bounce Back? | Chapman Sets Mark in Skyhawk Victory