Acórdão nº 70025343765 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Primeira Câmara Cível, 12 de Novembro de 2008
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIO INOCORRENTE. VERDADEIRA INTENÇÃO DO EMBARGANTE OBTER O REEXAME DE PROVAS E A REDISCUSSÃO DOS FATOS. EMBARGOS REJEITADOS.
O acolhimento dos embargos pressupõe a configuração de um dos pressupostos elencados no art. 535 do CPC, o que não se verificou. Infere-se das razões dos embargantes que sua verdadeira intenção é a de obter o reexame de provas e a rediscussão de fatos já avaliados por esta egrégia Corte. Ocorre que a rediscussão da matéria decidida no acórdão refoge à finalidade legal atribuída ao recurso de embargos declaratórios. Isto posto, rejeito o recurso.EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESACOLHIDOS. (Embargos de Declaração Nº 70025343765, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luís Augusto Coelho Braga, Julgado em 12/11/2008)Veja o conteúdo completo deste documento
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