Acórdão nº 70021412937 de Tribunal de Justiça do RS, Vigésima Câmara Cível, 24 de Outubro de 2007
Articulado como::
Articulado como::
Resumo
AÇÃO ORDINÁRIA DE CANCELAMENTO DE REGISTROS NEGATIVOS. PRAZO DE VIGÊNCIA DOS APONTAMENTOS. O PRAZO MÁXIMO É DE CINCO ANOS, NOS TERMOS DO ART. 43, § 1º, DO CDC. TODAVIA, EM EXISTINDO REGISTRO HÁ MAIS DE CINCO ANOS, PROCEDE EM PARTE A DEMANDA, POR FORÇA DE FATO SUPERVENIENTE À PROPOSITURA DA AÇÃO.
APELOS PARCIALMENTE PROVIDOS. (Apelação Cível Nº 70021412937, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: José Aquino Flores de Camargo, Julgado em 24/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
Enlaces patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Bem vindo à vLex Brasil
Pesquisar na vLex
Para profissionais
Para sócios
Outros documentos:
Acórdão Inteiro Teor nº AI-1302/2001.00 de 4ª Turma August 14 2002 | Decisão Monocrática nº 2007/0114061-6 de Superior Tribunal de Justiça, April 04, 2008 | acórdão indexados nº ro-12925/1994.00 de tst tribunal superior do trabalho august 17 2001 | DECRETO Nº 5555, DE 04 DE OUTUBRO DE 2005. Promulga o Acordo Entre o Governo da Republica Federativa do Brasil e o Governo da Republica da Coreia para ... | The Loreley Clinics Prescribe Aruba Networks for Electronic Health Record Access. | us v mitchell 4th cir 2011 | Former New York Governor David Paterson Comments on Subminimum Wages for Disabled Workers.