Decisão Monocrática nº 70021364310 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Câmara Cível, 29 de Outubro de 2007

Articulado como::

Resumo


AÇÃO DECLARATÓRIA. TELEFONIA FIXA. TARIFA BÁSICA. COBRANÇA. LEGALIDADE.

Não se apresenta ilegal, e tampouco contrária à lei consumerista, a cobrança da tarifa básica dos serviços de telefonia fixa. Tarifamento previsto no art. 52 da Resolução nº 85/98, da ANATEL, e na Lei nº 9.472/92. Portarias nº 217/97 e 226/97, do Ministério das Comunicações. Cobrança estipulada no contrato, e que corresponde à manutenção da disponibilidade de tais serviços aos usuários, independentemente da real utilização. Precedentes jurisprudenciais.

APELAÇÃO IMPROVIDA. (Apelação Cível Nº 70021364310, Décima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Ary Vessini de Lima, Julgado em 29/10/2007)

Veja o conteúdo completo deste documento

Enlaces patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Bem vindo à vLex Brasil

Pesquisar na vLex

Para profissionais

Para sócios

Empresa