Acórdão nº 70015133788 de Tribunal de Justiça do RS, Décima Oitava Câmara Cível, 01 de Novembro de 2007
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Resumo
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. INDEFERIDA AJG NA SENTENÇA. FALTA DE PREPARO. DESERÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. PRELIMINAR ACOLHIDA.
Recurso não conhecido por falta de preparo, conforme art. 511, "caput", do CPC. Preparo deve ser comprovado pela parte no ato de interposição do recurso. Não tendo assim procedido e não sendo a parte recorrente beneficiária da AJG, resta caracterizada a deserção do recurso.ACOLHERAM A PRELIMINAR, NÃO CONHECENDO DO RECURSO POR DESERTO. UNÂNIME. (Apelação Cível Nº 70015133788, Décima Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Augusto Rosa Lopes Nunes, Julgado em 01/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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