Decisão Monocrática nº 70020710331 de Tribunal de Justiça do RS, Quarta Câmara Cível, 29 de Outubro de 2007
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Resumo
PROCESSUAL CIVIL. RESCISÓRIA. PROCESSO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INADMISSIBILIDADE.
1. É inadmissível ação rescisória proposta contra sentença que julgou extinto o processo, porque não recolhidas as custas, porque tal provimento não examinou o mérito e, não se revestindo da autoridade de coisa julgada, não impede a renovação da demanda (CPC, art. 268). Indeferimento da petição inicial, nos termos do art. 490, I, do CPC, c/c art. 295, I, e parágrafo único, III, do CPC.2. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA. (Ação Rescisória Nº 70020710331, Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Araken de Assis, Julgado em 29/10/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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