nº 2000.39.00.002818-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 13 de Outubro de 2008

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Resumo


CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PENAL TEMERÁRIA. FALTA DE DILIGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO NA APURAÇÃO DOS INDÍCIOS DE AUTORIA.

INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR EXCESSIVO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE.

01. A autora foi vítima de um furto em sua residência. Entre os pertences furtados estava um talonário de cheques. Após o furto, fez um boletim de ocorrência e solicitou ao Banco que sustasse qualquer ordem de pagamento relacionado com os cheques furtados.

02. Um dos cheques furtados foi utilizado para pagamento de tributos alfandegários, não sendo possível a compensação do mesmo em virtude de ter sido previamente sustado.

03. A frustração do pagamento dos tributos alfandegários foi representada pela Receita Federal ao Ministério Público Federal, que denunciou a autora, suposta emissora do cheque, por crime de estelionato mediante pagamento por meio de cheque contra entidade de direito público.

04. Instaurada a ação penal, a autora foi absolvida por negativa de autoria.

05. A instauração indevida de processo penal, flagrantemente incabível, constitui constrangimento ilegal, exigindo reparações aos danos advindos.

06. Configurada a existência de dano moral relevante, o magistrado deve quantificar a indenização, arbitrando-a com moderação, de forma que represente reparação ao ofendido pelo dano, sem, contudo, atribuir- lhe enriquecimento sem causa.

07. Dimensionando todas essas variáveis, consideradas as peculiaridades do caso em questão, considero excessivo o valor fixado para indenização, devendo ser reduzido ao valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais).

08. Juros de mora no percentual de 0,5%, a partir do evento danoso, até a entrada em vigor do Código Civil de 2002, e, a partir daí, nos termos do seu artigo 406, vale dizer, pela taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Nacional, que, atualmente, é a taxa SELIC, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de correção. Precedentes do STJ.

09. Apelação e remessa oficial parcialmente providas para reduzir o valor da indenização para R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e para alterar a forma de cálculo dos juros moratórios.

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Fragmento


nº 2000.39.00.002818-6 de Tribunal Regional Federal da 1a Região, Sexta Turma, 13 de Outubro de 2008

Assunto: Indenização por Perdas e Danos

Autuado em: 15/3/2005 17:31:05

Processo Originário: 20003900002818-6/pa

RELATOR(A): DESEMBARGADOR FEDERAL DANIEL PAES RIBEIRO

RELATOR(A): JUIZ FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO (CONV.)

(Resolução 600-022 PRESI)

APELANTE: UNIAO FEDERAL

PROCURADOR: HELIA MARIA DE OLIVEIRA BETTERO

APELADO: LUZ MARINA DEL CASTILHO CORTES DA FONSECA

ADVOGADO: JOSE OTAVIO TEIXEIRA DA FONSECA

REMETENTE: JUIZO FEDERAL DA 1A VARA - PA

ACÓRDÃO

Decide a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento à apelação e à remessa oficial.

Brasília, 13 de outub...

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