Decisão Monocrática nº 70021961727 de Tribunal de Justiça do RS, Primeira Câmara Cível, 30 de Outubro de 2007
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Resumo
AGRAVO DE INSTRUMENTO. MUNICÍPIO DE SAPIRANGA. DECISÃO QUE SUSPENDE A COBRANÇA DE TRIBUTOS. TAXA DE SERVIÇOS URBANOS (LIXO E LIMPEZA). INCIDÊNCIA DO ART. 557 DO CPC. DECISÃO QUE ESTÁ DE ACORDO COM OS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO COLENDO STF. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, POR MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA. CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE SEM PRÉVIO DEPÓSITO. TESE CONTROVERTIDA DA NECESSIDADE DE LEI ESPECÍFICA. PRECEDENTE ESPECÍFICO DA CÂMARA EM SENTIDO CONTRÁRIO. PROVIMENTO LIMINAR. (Agravo de Instrumento Nº 70021961727, Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Irineu Mariani, Julgado em 30/10/2007)
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