Acórdão nº 70021595020 de Tribunal de Justiça do RS, Décima 2ª Câmara Cível, 08 de Novembro de 2007
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Resumo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS.
Os embargos de declaração têm cabimento, apenas, nos casos de omissão, contradição e obscuridade. Ausente quaisquer destas hipóteses justificadoras, impõe-se a rejeição do expediente, que não se presta para o reexame do julgado.EMBARGOS REJEITADOS. (Embargos de Declaração Nº 70021595020, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, Julgado em 08/11/2007)Veja o conteúdo completo deste documento
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