Acórdão nº 1.0000.13.004014-0/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 7 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelFurtado de Mendonça
Data da Resolução 7 de Mayo de 2013
Tipo de RecursoConflito de Jurisdição

EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - PROCESSUAL PENAL - JUÍZO COMUM E JUIZADO ESPECIAL - INFRAÇÃO PENAL DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - REQUERIMENTO DE DILIGÊNCIAS PELO PARQUET - FATO QUE NÃO EXTIRPA A SIMPLICIDADE DO FEITO - COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL.

- O mero requerimento de diligências pelo Ministério Público no intuito de formar a sua opinião delitiva não tem o condão de desnaturar a simplicidade da infração penal de menor potencial ofensivo, cuja competência para julgamento é do Juizado Especial.

CONFLITO DE JURISDIÇÃO Nº 1.0000.13.004014-0/000 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - SUSCITANTE: JD 3 V CR COMARCA JUIZ FORA - SUSCITADO(A): JD JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL COMARCA JUIZ FORA - INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, JOSIANE GOMES DIAS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PELA COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.

DES. FURTADO DE MENDONÇA

RELATOR.

DES. FURTADO DE MENDONÇA (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de conflito negativo de jurisdição, suscitado pelo MM. Juiz de Direito da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora, em face do MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal da mesma comarca.

Aduz o MM. Juiz Suscitante (fls. 38/40) que o requerimento do Ministério Público de remessa dos autos à Delegacia de Polícia para a realização de diligências não importa, per si, em complexidade do feito a justificar a sua remessa para a Justiça Comum. Destaca:

"...o cumprimento das diligências requeridas à autoridade policial, mormente desprovida de qualquer complexidade, já que se trata tão somente da oitiva de algumas pessoas e requisição de remessa de laudo técnico, não viola de forma alguma os princípios consagrados no Juizado Especial Criminal, o que demonstra ser necessário o reconhecimento da competência daquele Juizado Especial Criminal para processar e julgar o caso em apreço..." - f. 39.

Instada a se manifestar, opinou a d. Procuradoria Geral de Justiça - fls. 46/48.

É o breve relatório.

Conheço do conflito, eis que presentes os pressupostos para sua admissão.

Conforme se vê, cuidam os autos de Conflito Negativo de Jurisdição, suscitado pelo d. Magistrado da 3ª Vara Criminal da comarca de Juiz de Fora, porquanto o MM. Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal daquela comarca declinou de sua competência para julgar o feito, argumentando que o requerimento de diligências pelo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT