Acórdão nº 1.0313.11.029315-3/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Mayo de 2013

Magistrado ResponsávelOliveira Firmo
Data da Resolução21 de Mayo de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - CITAÇÃO POR EDITAL - AFIRMAÇÃO DA PARTE: VALIDADE. 1. Havendo indícios de que o casal se encontra separado de fato há muito e afirmado na petição inicial o desconhecimento do paradeiro da requerida, justifica-se a citação ficta. 2. É válida a citação por edital que preenche os requisitos estabelecidos no art. 231 e 232 do CPC.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV No 1.0313.11.029315-3/001 - COMARCA DE IPATINGA - AGRAVANTE(S): A.G.O. REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL D.P.E.M.G. - AGRAVADO(A)(S): J.R.G.

A C Ó R D Ã O

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. OLIVEIRA FIRMO

RELATOR.

DES. OLIVEIRA FIRMO (RELATOR)

V O T O

I - RELATÓRIO

  1. Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por A.G.O., interditada, representada por sua curadora M.A.S.O.S, e neste ato por curador especial, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, contra decisão (f. 60/TJ) que, proferida na AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO contra si proposta por J.R.G., afastou preliminar de nulidade de citação por edital e designou audiência de instrução e abriu vista às partes para especificação de provas.

  2. A agravante defende, em síntese, equivocada a rejeição da preliminar de nulidade de citação editalícia, porquanto não restaram cumpridas todas as diligências para localização da requerida. Pede, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para sobrestamento do feito na origem e, ao final, seu provimento para reforma da decisão agravada (f. 2-20/TJ). Junta documentos (f. 21-63/TJ).

  3. Preparo: parte isenta (art. 10, VII, da Lei estadual no 14.939/2003 e art. 511, §1o, do CPC).

  4. Juízo de admissibilidade do recurso e do processamento como agravo de instrumento; indeferido o efeito suspensivo da tutela recursal (f. 68-72/TJ).

  5. Informações do juízo pela retratação negativa e pelo cumprimento do art. 526, do CPC, pela agravante (f. 76-77/TJ). Junta documentos (f. 78-88/TJ).

  6. Sem contraminuta (f. 89/TJ).

  7. A Procuradoria-Geral de Justiça denega manifestação (f. 92/TJ).

    É o relatório.

    II - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE

  8. Vistos os pressupostos de admissibilidade, conheço do AGRAVO.

    III - MÉRITO

  9. Conforme me manifestei por ocasião da apreciação do pedido liminar, na espécie, a requerida/agravante, citada por edital (f. 44/TJ) em ação de divórcio litigioso, sustenta a nulidade do...

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