Acórdão nº 1.0313.11.029315-3/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Mayo de 2013
Magistrado Responsável | Oliveira Firmo |
Data da Resolução | 21 de Mayo de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - FAMÍLIA - DIVÓRCIO LITIGIOSO - CITAÇÃO POR EDITAL - AFIRMAÇÃO DA PARTE: VALIDADE. 1. Havendo indícios de que o casal se encontra separado de fato há muito e afirmado na petição inicial o desconhecimento do paradeiro da requerida, justifica-se a citação ficta. 2. É válida a citação por edital que preenche os requisitos estabelecidos no art. 231 e 232 do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV No 1.0313.11.029315-3/001 - COMARCA DE IPATINGA - AGRAVANTE(S): A.G.O. REPDO(A) P/CURADOR(A) ESPECIAL D.P.E.M.G. - AGRAVADO(A)(S): J.R.G.
A C Ó R D Ã O
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Vistos etc., acorda, em Turma, a 7a CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. OLIVEIRA FIRMO
RELATOR.
DES. OLIVEIRA FIRMO (RELATOR)
V O T O
I - RELATÓRIO
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Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por A.G.O., interditada, representada por sua curadora M.A.S.O.S, e neste ato por curador especial, Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, contra decisão (f. 60/TJ) que, proferida na AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO contra si proposta por J.R.G., afastou preliminar de nulidade de citação por edital e designou audiência de instrução e abriu vista às partes para especificação de provas.
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A agravante defende, em síntese, equivocada a rejeição da preliminar de nulidade de citação editalícia, porquanto não restaram cumpridas todas as diligências para localização da requerida. Pede, liminarmente, a concessão de efeito suspensivo para sobrestamento do feito na origem e, ao final, seu provimento para reforma da decisão agravada (f. 2-20/TJ). Junta documentos (f. 21-63/TJ).
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Preparo: parte isenta (art. 10, VII, da Lei estadual no 14.939/2003 e art. 511, §1o, do CPC).
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Juízo de admissibilidade do recurso e do processamento como agravo de instrumento; indeferido o efeito suspensivo da tutela recursal (f. 68-72/TJ).
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Informações do juízo pela retratação negativa e pelo cumprimento do art. 526, do CPC, pela agravante (f. 76-77/TJ). Junta documentos (f. 78-88/TJ).
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Sem contraminuta (f. 89/TJ).
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A Procuradoria-Geral de Justiça denega manifestação (f. 92/TJ).
É o relatório.
II - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE
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Vistos os pressupostos de admissibilidade, conheço do AGRAVO.
III - MÉRITO
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Conforme me manifestei por ocasião da apreciação do pedido liminar, na espécie, a requerida/agravante, citada por edital (f. 44/TJ) em ação de divórcio litigioso, sustenta a nulidade do...
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