Acórdão nº 1.0105.10.004385-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Abril de 2013
Magistrado Responsável | Mariângela Meyer |
Data da Resolução | 16 de Abril de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Cível |
EMENTA: LEI 8.213/91- PEDIDO- MAJORAÇÃO PARA 50%- LEI 9.032/95- PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
- Tendo em vista que o Plenário do STF adotou entendimento segundo o qual a regência, quanto ao valor, faz-se pela ordem jurídica em vigor na data em que reconhecido o direito ao benefício, não há que se falar em majoração do percentual do benefício recebido pelo apelante.
- É de se considerar que a decisão atacada ajusta-se, com integral lealdade à diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou acerca da matéria em exame, nada havendo a reparar.
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.004385-7/001 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - APELANTE(S): JOSÉ AFONSO DOS REIS - APELADO(A)(S): INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em .
DESA. MARIÂNGELA MEYER
RELATORA.
DESA. MARIÂNGELA MEYER (RELATORA)
V O T O
RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTANDO PELO AUTOR
Informa o recorrente ser beneficiário da autarquia ré desde julho de 1984, ocasião em que passou a receber o benefício do auxílio-acidente, correspondente a 40% do salário de contribuição vigente no dia do acidente, nos termos do disposto no §1º do artigo 6º c/c o inciso II do artigo 5º, ambos da Lei 6.367/76.
Alega que com o advento da lei nº 9.032/95, o artigo 86 da lei nº 8.213/91, sofreu alteração, passando o coeficiente de 40% do salário de contribuição vigente no dia do acidente para 50% do salário mínimo.
Diz que a nova lei previdenciária possui efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas ainda que estas lhe sejam anteriores, não nos seus efeitos já realizados, mas nos efeitos que, por força da natureza continuada da própria relação, serão produzidos a partir da sua vigência, fato este que não ofende o ato jurídico perfeito.
Argumenta que o STJ e do STF pacificaram entendimento no sentido de que o aumento do percentual do auxilio acidente, estabelecido pela lei 9.032/95, que alterou o §1º do artigo 86 da lei 8.213/91, por ser norma de ordem pública, tem aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive nos benefícios em manutenção, bem como nos casos pendentes de concessão.
Pretende a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido inicial.
O apelado não apresentou contrarrazões...
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