Acórdão nº 1.0105.10.004385-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelMariângela Meyer
Data da Resolução16 de Abril de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: LEI 8.213/91- PEDIDO- MAJORAÇÃO PARA 50%- LEI 9.032/95- PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE DA LEI MAIS BENÉFICA- PROCEDÊNCIA DO PEDIDO- MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.

- Tendo em vista que o Plenário do STF adotou entendimento segundo o qual a regência, quanto ao valor, faz-se pela ordem jurídica em vigor na data em que reconhecido o direito ao benefício, não há que se falar em majoração do percentual do benefício recebido pelo apelante.

- É de se considerar que a decisão atacada ajusta-se, com integral lealdade à diretriz jurisprudencial que o Supremo Tribunal Federal firmou acerca da matéria em exame, nada havendo a reparar.

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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0105.10.004385-7/001 - COMARCA DE GOVERNADOR VALADARES - APELANTE(S): JOSÉ AFONSO DOS REIS - APELADO(A)(S): INSS INST NACIONAL SEGURO SOCIAL

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em .

DESA. MARIÂNGELA MEYER

RELATORA.

DESA. MARIÂNGELA MEYER (RELATORA)

V O T O

RECURSO VOLUNTÁRIO APRESENTANDO PELO AUTOR

Informa o recorrente ser beneficiário da autarquia ré desde julho de 1984, ocasião em que passou a receber o benefício do auxílio-acidente, correspondente a 40% do salário de contribuição vigente no dia do acidente, nos termos do disposto no §1º do artigo 6º c/c o inciso II do artigo 5º, ambos da Lei 6.367/76.

Alega que com o advento da lei nº 9.032/95, o artigo 86 da lei nº 8.213/91, sofreu alteração, passando o coeficiente de 40% do salário de contribuição vigente no dia do acidente para 50% do salário mínimo.

Diz que a nova lei previdenciária possui efeito imediato e geral, alcançando as relações jurídicas ainda que estas lhe sejam anteriores, não nos seus efeitos já realizados, mas nos efeitos que, por força da natureza continuada da própria relação, serão produzidos a partir da sua vigência, fato este que não ofende o ato jurídico perfeito.

Argumenta que o STJ e do STF pacificaram entendimento no sentido de que o aumento do percentual do auxilio acidente, estabelecido pela lei 9.032/95, que alterou o §1º do artigo 86 da lei 8.213/91, por ser norma de ordem pública, tem aplicação imediata indistintamente a todos os beneficiários que estiverem na mesma situação, incidindo, inclusive nos benefícios em manutenção, bem como nos casos pendentes de concessão.

Pretende a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido inicial.

O apelado não apresentou contrarrazões...

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