Acórdão nº 1.0699.12.006364-8/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013

Magistrado ResponsávelAlberto Vilas Boas
Data da Resolução19 de Febrero de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. PORTARIA N. 710/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALTERANTIVA PARA O TRATAMENTO EXISTENTE NO ÂMBITO DO SUS. PACIENTE EM ESTADO DELICADO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO.

- Nos termos da Portaria n. 710/99, do Ministério da Saúde, compete aos Municípios o fornecimento de suplemento alimentar.

- Hipótese em que não tendo sido apresentada qualquer outra alternativa de tratamento e estando o paciente em delicado estado de saúde, é cabível a antecipação de tutela.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0699.12.006364-8/001 - COMARCA DE UBÁ - AGRAVANTE(S): JORGE PAULO FURTADO - AGRAVADO(A)(S): MUNICÍPIO UBA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. ALBERTO VILAS BOAS

RELATOR

DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR)

V O T O

1 - Questão preliminar.

Sob a ótica do recorrido, o agravo de instrumento não pode ser conhecido em face da ausência de procuração dos seus representantes e que o fato de ainda não haver ocorrido a citação deveria ter sido provado por certidão.

Não lhe assiste razão, porquanto a ausência de procuração do agravado é justificada pelo fato de que a decisão interlocutória foi proferida sem prévia oitiva do réu.

E, juntado ao instrumentos todas as peças documentais de forma seqüencial, é desnecessário exigir da parte a apresentação de certidão quando é inequívoco que, até o momento em que foi prolatada a decisão interlocutória, o recorrido ainda não tinha ciência do processo.

Rejeito a preliminar e conheço do recurso.

2 - Mérito.

O agravante é portador de Retocolite Extensa Ulcerativa, e Doença de Crohn, sendo certo que foi submetido à hemicolectomia com progressão para peritonite fecal, com evolução para desnutrição crônica grave.

Assim, em consequência desse quadro de saúde, ingressou com ação ordinária objetivando compelir o Município de Ubá a custear as despesas necessárias para adquirir o suplemento oral denominado Cubitan - Laboratório Support, à razão de 60 unidades por mês.

A tutela antecipada foi indeferida, mas com a devida venia, considero que a decisão recorrida deve ser reformada.

O modelo organizacional do SUS está estabelecido em regras mediante as quais foi efetuada a partilha das responsabilidades entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os...

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