Acórdão nº 1.0699.12.006364-8/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
Magistrado Responsável | Alberto Vilas Boas |
Data da Resolução | 19 de Febrero de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: ADMINISTRATIVO. FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO NUTRICIONAL. COMPETÊNCIA DO MUNICÍPIO. PORTARIA N. 710/99. AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DE ALTERANTIVA PARA O TRATAMENTO EXISTENTE NO ÂMBITO DO SUS. PACIENTE EM ESTADO DELICADO. TUTELA ANTECIPADA. DEFERIMENTO.
- Nos termos da Portaria n. 710/99, do Ministério da Saúde, compete aos Municípios o fornecimento de suplemento alimentar.
- Hipótese em que não tendo sido apresentada qualquer outra alternativa de tratamento e estando o paciente em delicado estado de saúde, é cabível a antecipação de tutela.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0699.12.006364-8/001 - COMARCA DE UBÁ - AGRAVANTE(S): JORGE PAULO FURTADO - AGRAVADO(A)(S): MUNICÍPIO UBA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. ALBERTO VILAS BOAS
RELATOR
DES. ALBERTO VILAS BOAS (RELATOR)
V O T O
1 - Questão preliminar.
Sob a ótica do recorrido, o agravo de instrumento não pode ser conhecido em face da ausência de procuração dos seus representantes e que o fato de ainda não haver ocorrido a citação deveria ter sido provado por certidão.
Não lhe assiste razão, porquanto a ausência de procuração do agravado é justificada pelo fato de que a decisão interlocutória foi proferida sem prévia oitiva do réu.
E, juntado ao instrumentos todas as peças documentais de forma seqüencial, é desnecessário exigir da parte a apresentação de certidão quando é inequívoco que, até o momento em que foi prolatada a decisão interlocutória, o recorrido ainda não tinha ciência do processo.
Rejeito a preliminar e conheço do recurso.
2 - Mérito.
O agravante é portador de Retocolite Extensa Ulcerativa, e Doença de Crohn, sendo certo que foi submetido à hemicolectomia com progressão para peritonite fecal, com evolução para desnutrição crônica grave.
Assim, em consequência desse quadro de saúde, ingressou com ação ordinária objetivando compelir o Município de Ubá a custear as despesas necessárias para adquirir o suplemento oral denominado Cubitan - Laboratório Support, à razão de 60 unidades por mês.
A tutela antecipada foi indeferida, mas com a devida venia, considero que a decisão recorrida deve ser reformada.
O modelo organizacional do SUS está estabelecido em regras mediante as quais foi efetuada a partilha das responsabilidades entre a União, os Estados-membros, o Distrito Federal e os...
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