Acórdão nº 1.0024.07.775381-2/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 6 de Febrero de 2013

Magistrado ResponsávelJosé Flávio de Almeida
Data da Resolução 6 de Febrero de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTA FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. FALTA DE PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.

Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.

Sem prova do descumprimento da obrigação de pagamento de tributos, salários e encargos sociais, descabe a retenção do pagamento por serviços prestados na forma em que contratados.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.775381-2/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): COFEGE ENGENHARIA COM EMPREENDIMENTOS LTDA - APELADO(A)(S): HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA

RELATOR.

DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (RELATOR)

V O T O

COGEFE ENGENHARIA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. apela contra a r. sentença (ff.156/157) que julgou improcedentes embargos à execução ajuizados em face de HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. e condenou ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor líquido da execução.

A apelante (ff. 158/167) suscita preliminar de irregularidade de representação processual e pede seja decretada a revelia da apelada. No mérito, alega que a apelada confessou que não recolheu os tributos, salários e encargos sociais descritos no contrato e que a falta de pagamento a desonera do pagamento das faturas ilegalmente emitidas. A apelada descumpriu o contrato, pelo que não é devido o pagamento. Ademais, a apelada não se desincumbiu do ônus de provar a inexecução dos serviços contratados. Pede a decretação da revelia da apelada e, no mérito, a reforma da sentença e julgamento de procedência dos embargos à execução, com a condenação da apelada na verba de sucumbência.

Preparo regular (f. 168).

Reposta da apelada (ff. 170/176) que rebate os argumentos da apelante pela rejeição da preliminar e não provimento do recurso.

Conheço da apelação, porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade.

HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra COGEFE ENGENHARIA...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT