Acórdão nº 1.0024.07.775381-2/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 6 de Febrero de 2013
Magistrado Responsável | José Flávio de Almeida |
Data da Resolução | 6 de Febrero de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Cível |
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO. VÍCIO SANÁVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NOTA FISCAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO. FALTA DE PROVA. PAGAMENTO DEVIDO. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO NÃO PROVIDO.
Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
Sem prova do descumprimento da obrigação de pagamento de tributos, salários e encargos sociais, descabe a retenção do pagamento por serviços prestados na forma em que contratados.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.07.775381-2/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): COFEGE ENGENHARIA COM EMPREENDIMENTOS LTDA - APELADO(A)(S): HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em REJEITAR A PRELIMINAR E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA
RELATOR.
DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (RELATOR)
V O T O
COGEFE ENGENHARIA COMÉRCIO E EMPREENDIMENTOS LTDA. apela contra a r. sentença (ff.156/157) que julgou improcedentes embargos à execução ajuizados em face de HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. e condenou ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios arbitrados em 15% sobre o valor líquido da execução.
A apelante (ff. 158/167) suscita preliminar de irregularidade de representação processual e pede seja decretada a revelia da apelada. No mérito, alega que a apelada confessou que não recolheu os tributos, salários e encargos sociais descritos no contrato e que a falta de pagamento a desonera do pagamento das faturas ilegalmente emitidas. A apelada descumpriu o contrato, pelo que não é devido o pagamento. Ademais, a apelada não se desincumbiu do ônus de provar a inexecução dos serviços contratados. Pede a decretação da revelia da apelada e, no mérito, a reforma da sentença e julgamento de procedência dos embargos à execução, com a condenação da apelada na verba de sucumbência.
Preparo regular (f. 168).
Reposta da apelada (ff. 170/176) que rebate os argumentos da apelante pela rejeição da preliminar e não provimento do recurso.
Conheço da apelação, porque estão presentes os pressupostos de admissibilidade.
HP IMPERMEABILIZAÇÃO LTDA. ajuizou ação de execução de título extrajudicial contra COGEFE ENGENHARIA...
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