Acórdão nº 1.0525.11.021103-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013

Magistrado ResponsávelAfrânio Vilela
Data da Resolução19 de Febrero de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD 2.0 - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS PRÓPRIAS - OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.

A nova versão 2.0 do Bacen Jud foi desenvolvida em razão da necessidade de se implementar novas funcionalidades, visando ao aperfeiçoamento do sistema, na qual o Juiz continua a emitir ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, solicitar informações bancárias, saldos, extratos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional, de forma instantânea.

Contudo, admite-se a requisição pelo Poder Judiciário de informações a órgãos da Administração Pública para localização do executado, quando verificada a tentativa extrajudicial sem resposta destes.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0525.11.021103-0/001 - COMARCA DE POUSO ALEGRE - AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO POUSO ALEGRE - AGRAVADO(A)(S): RITA DE CASSIA FERREIRA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. AFRÂNIO VILELA

RELATOR.

DES. AFRÂNIO VILELA (RELATOR)

V O T O

Em análise, agravo de instrumento aviado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, contra a decisão vista em cópia à f.18 - TJ, que nos autos da Execução Fiscal ajuizada em face de RITA DE CÁSSIA FERREIRA, indeferiu o pedido de informação sobre o endereço atualizado da executada junto às instituições financeiras, através do Bacenjud, por entender que este Convênio não é destinado a essa finalidade.

Aduz a agravante que o Juiz tem o poder-dever de adotar medidas executivas necessárias à prestação integral da tutela executiva; que o Poder Judiciário pode se valer do BACENJUD, a fim de fornecer, nos autos, quando solicitado, informações acerca de eventuais endereços das partes, conforme o artigo 17 do Regulamento deste convênio (constante às f.20/27 - TJ).

Não houve pedido de urgência a ser analisado.

O MMº Juiz, em cooperação, informou o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC e a manutenção da decisão agravada.

Sem contraminuta, porquanto não formalizada a relação processual.

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.

O sistema BacenJud, também conhecido como "penhora on line", foi desenvolvido pelo Banco Central para viabilizar aos juízes a solicitação de informações sobre...

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