Acórdão nº 1.0525.11.021103-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Febrero de 2013
Magistrado Responsável | Afrânio Vilela |
Data da Resolução | 19 de Febrero de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - REQUISIÇÃO DE ENDEREÇO MEDIANTE UTILIZAÇÃO DO SISTEMA BACENJUD 2.0 - INDEFERIMENTO - AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS PRÓPRIAS - OBRIGAÇÃO DO EXEQUENTE - RECURSO NÃO PROVIDO.
A nova versão 2.0 do Bacen Jud foi desenvolvida em razão da necessidade de se implementar novas funcionalidades, visando ao aperfeiçoamento do sistema, na qual o Juiz continua a emitir ordens judiciais de bloqueio, desbloqueio, solicitar informações bancárias, saldos, extratos e endereços de pessoas físicas e jurídicas clientes do Sistema Financeiro Nacional, de forma instantânea.
Contudo, admite-se a requisição pelo Poder Judiciário de informações a órgãos da Administração Pública para localização do executado, quando verificada a tentativa extrajudicial sem resposta destes.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0525.11.021103-0/001 - COMARCA DE POUSO ALEGRE - AGRAVANTE(S): FAZENDA PÚBLICA MUNICÍPIO POUSO ALEGRE - AGRAVADO(A)(S): RITA DE CASSIA FERREIRA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. AFRÂNIO VILELA
RELATOR.
DES. AFRÂNIO VILELA (RELATOR)
V O T O
Em análise, agravo de instrumento aviado pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE POUSO ALEGRE, contra a decisão vista em cópia à f.18 - TJ, que nos autos da Execução Fiscal ajuizada em face de RITA DE CÁSSIA FERREIRA, indeferiu o pedido de informação sobre o endereço atualizado da executada junto às instituições financeiras, através do Bacenjud, por entender que este Convênio não é destinado a essa finalidade.
Aduz a agravante que o Juiz tem o poder-dever de adotar medidas executivas necessárias à prestação integral da tutela executiva; que o Poder Judiciário pode se valer do BACENJUD, a fim de fornecer, nos autos, quando solicitado, informações acerca de eventuais endereços das partes, conforme o artigo 17 do Regulamento deste convênio (constante às f.20/27 - TJ).
Não houve pedido de urgência a ser analisado.
O MMº Juiz, em cooperação, informou o cumprimento do disposto no artigo 526 do CPC e a manutenção da decisão agravada.
Sem contraminuta, porquanto não formalizada a relação processual.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O sistema BacenJud, também conhecido como "penhora on line", foi desenvolvido pelo Banco Central para viabilizar aos juízes a solicitação de informações sobre...
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