Acórdão nº 1.0024.02.739580-5/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Marzo de 2013
Magistrado Responsável | Márcia de Paoli Balbino |
Data da Resolução | 14 de Marzo de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E AÇÕES DA MASSA INSOLVENTE E PARA INFORMAR A DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - NECESSIDADE - ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA - MUNUS PÚBLICO EXERCIDO ATRAVÉS DE MEDIDAS JUDICIAIS - RECURSO PROVIDO.
-Incumbe ao administrador da massa insolvente, sob direção e superveniência do magistrado, cobrar, arrecadar e administrar os bens da massa insolvente.
-A localização e arrecadação de bens da massa insolvente se dá mediante o requerimento de medidas judiciais, vez que o administrador da massa insolvente exerce um munus público, não possuindo interesse pessoal na ação concursal.
-Recurso provido.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.02.739580-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): MASSA INSOLVENTE DE HERCHIL NÉLIO BRUMER REPRESENTADO(A)(S) POR ADMINISTRADOR DA MASSA - AGRAVADO(A)(S): HERCHIL NELIO BRUMER - INTERESSADO: EURICO FERNANDO DE MIRANDA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DESA. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO
RELATORA.
DESA. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (RELATORA)
V O T O
O recurso ora em exame é de agravo de instrumento que decorre da decisão de f. 83-TJ, que indeferiu o pedido do administrador do agravado, de expedição de ofícios à BOVESPA, CBLC, CVM, cartórios de registros de imóveis de BH, Contagem e Betim, à Receita Federal para cumunicá-la da insolvência e obter informações constantes da declaração de IR, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal de Belo Horizonte para comunicá-las da insolvência, aos cartórios distribuidores da Justiça Estadual, Federal e Juizados Especiais para que informem a existência de ações em que o agravado figure como parte, ao Banco Central para comunicá-lo da insolvência do agravado e à JUCEMG para informá-la da insolvência do agravado, determinar a averbação da insolvência em seus registros e solicitar o envio dos contratos sociais e eventuais alterações existentes nas sociedades nas quais o agravado possui participação societária.
A agravante alega que não possui condições de arcar com as custas processuais, vez que seu ativo é inexistente até o presente momento. Afirma que há interesse público na insolvência civil, cabendo ao juízo a realização de diligências aptas a arrecadar o patrimônio da massa insolvente...
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