Acórdão nº 1.0024.02.739580-5/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 14 de Marzo de 2013

Magistrado ResponsávelMárcia de Paoli Balbino
Data da Resolução14 de Marzo de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - DECLARAÇÃO DE INSOLVÊNCIA CIVIL - EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PARA LOCALIZAÇÃO DE BENS E AÇÕES DA MASSA INSOLVENTE E PARA INFORMAR A DECRETAÇÃO DE INSOLVÊNCIA A ÓRGÃOS PÚBLICOS - NECESSIDADE - ADMINISTRADOR DA INSOLVÊNCIA - MUNUS PÚBLICO EXERCIDO ATRAVÉS DE MEDIDAS JUDICIAIS - RECURSO PROVIDO.

-Incumbe ao administrador da massa insolvente, sob direção e superveniência do magistrado, cobrar, arrecadar e administrar os bens da massa insolvente.

-A localização e arrecadação de bens da massa insolvente se dá mediante o requerimento de medidas judiciais, vez que o administrador da massa insolvente exerce um munus público, não possuindo interesse pessoal na ação concursal.

-Recurso provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.02.739580-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): MASSA INSOLVENTE DE HERCHIL NÉLIO BRUMER REPRESENTADO(A)(S) POR ADMINISTRADOR DA MASSA - AGRAVADO(A)(S): HERCHIL NELIO BRUMER - INTERESSADO: EURICO FERNANDO DE MIRANDA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESA. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO

RELATORA.

DESA. MÁRCIA DE PAOLI BALBINO (RELATORA)

V O T O

O recurso ora em exame é de agravo de instrumento que decorre da decisão de f. 83-TJ, que indeferiu o pedido do administrador do agravado, de expedição de ofícios à BOVESPA, CBLC, CVM, cartórios de registros de imóveis de BH, Contagem e Betim, à Receita Federal para cumunicá-la da insolvência e obter informações constantes da declaração de IR, Fazenda Nacional, Estadual e Municipal de Belo Horizonte para comunicá-las da insolvência, aos cartórios distribuidores da Justiça Estadual, Federal e Juizados Especiais para que informem a existência de ações em que o agravado figure como parte, ao Banco Central para comunicá-lo da insolvência do agravado e à JUCEMG para informá-la da insolvência do agravado, determinar a averbação da insolvência em seus registros e solicitar o envio dos contratos sociais e eventuais alterações existentes nas sociedades nas quais o agravado possui participação societária.

A agravante alega que não possui condições de arcar com as custas processuais, vez que seu ativo é inexistente até o presente momento. Afirma que há interesse público na insolvência civil, cabendo ao juízo a realização de diligências aptas a arrecadar o patrimônio da massa insolvente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT