Acórdão nº 1.0024.13.079713-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelDomingos Coelho
Data da Resolução 5 de Junio de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR- ARROLAMENTO DE BENS DA EMPRESA - PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 856 DO CPC - Inexistindo nos autos indícios sobre o perigo iminente de dilapidação do patrimônio da sociedade comum, o indeferimento da medida liminar de arrolamento de bens é medida que se impõe.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0024.13.079713-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - AGRAVANTE(S): IONE AMARAL DRUMOND - AGRAVADO(A)(S): MAQUINE EMPREENDIMENTOS S/A

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. DOMINGOS COELHO

RELATOR.

DES. DOMINGOS COELHO (RELATOR)

V O T O

Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por IONE AMARAL DRUMOND em desfavor de MAQUINE EMPREENDIMENTOS S/A, contra decisão de fl. 120-121/TJ, proferida pelo ilustre juíz da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte, que indeferiu a medida liminar de arrolamento de bens.

Recurso próprio, tempestivo e devidamente preparado.

A agravante inconformada alega que estão presentes os devidos requisitos para o deferimento da medida liminar de arrolamento de bens, o fumus boni iurus e o periculum im mora.

Num exame perfunctório, não vislumbrei fundamentação que comprove o risco de grave lesão ao direito afirmado, portanto, indefiro o efeito suspensivo requerido.

Desnecessário intimar a parte Agravada, porque ainda não se completou a relação processual.

Pois bem.

No caso dos autos, verifico que o Agravante ajuizou a presente ação cautelar de arrolamento, visando a resguardar os bens pertencentes à sociedade MAQUINE EMPREENDIMENTOS S/A, da qual é sócio cotista, sob o argumento de receio de que sejam desviados bens da empresa agravada.

Com efeito, constitui entendimento pacífico da doutrina e da jurisprudência que, para a obtenção da tutela cautelar, é preciso demonstrar a existência do fumus boni iuris e do periculum in mora, de modo a caracterizar a plausibilidade aparente da pretensão aviada e o perigo fundado de dano à ação futura que se pretende ajuizar.

O professor Humberto Theodoro Júnior assevera que:

"Os requisitos para alcançar-se uma providência de natureza cautelar são, basicamente, dois:

I - Um dano potencial, um risco que corre o processo principal de não ser útil ao interesse demonstrado pela parte, em razão do periculum in mora, risco esse que deve ser objetivamente apurável;

II - A plausibilidade do...

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