Acórdão nº 1.0686.10.005323-6/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 4 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelFlávio Leite
Data da Resolução 4 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Criminal

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO SIMPLES - TRIBUNAL DO JÚRI - DIMINUIÇÃO DA PENA-BASE - NECESSIDADE - ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - NÃO CONFIGURAÇÃO DA PERSONALIDADE E DA CONDUTA SOCIAL DESFAVORÁVEIS AO APELANTE - FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO - IMPOSSIBILIDADE - QUANTUM DA PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS DE RECLUSÃO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0686.10.005323-6/002 - COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI - APELANTE(S): IVANILDO DOS SANTOS LOPES - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, MAURO LUCIO BRAGA CASTRO - VÍTIMA: JOILSON VALENTIM DA HORA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em dar parcial provimento ao recurso.

DES. FLÁVIO BATISTA LEITE

RELATOR.

DES. FLÁVIO BATISTA LEITE (RELATOR)

V O T O

Trata-se de apelação interposta por IVANILDO DOS SANTOS LOPES, denunciado, juntamente com MAURO LÚCIO BRAGA CASTRO, como incurso nas iras do art. 121, § 2º, inciso II e IV, na forma do art. 14, II, e do art. 155, § 4°, IV, todos do CP (tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima em concurso material com furto qualificado pelo concurso de pessoas).

Narra a denúncia que no dia 13 de abril de 2010, por volta das 12 h, na BR-116, próximo ao distrito de Mucuri, em Teófilo Otoni/MG, os denunciados, valendo-se de facas, desferiram vários golpes contra Joilson Valentim da Hora, dando início assim a um crime de homicídio que somente não se consumou por circunstâncias alheias à sua vontade.

Processado o feito, sobreveio decisão para pronunciar os réus como incursos nas sanções do artigo 121, § 2º, II e IV, do Código Penal (fls. 182/186), mantida pelo acórdão de fls. 245/257.

O processo foi desmembrado em relação ao acusado Mauro Lúcio Braga Castro (fl. 225).

Já Ivanildo dos Santos Lopes foi submetido a julgamento perante o egrégio Tribunal do Júri e condenado a 05 (cinco) anos de reclusão, no regime semiaberto, pelo delito de tentativa de homicídio simples.

A douta defesa interpôs recurso e requereu a diminuição da pena-base e, conseqüentemente, a fixação do regime aberto para início de cumprimento da pena.

Contrarrazões às fls. 315/321, em que o Parquet pugna pelo improvimento do recurso, com o que aquiesce a douta Procuradoria-Geral de Justiça (fls. 342/356).

Esse é, em síntese, o relatório.

Passo ao voto.

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