Acórdão nº 1.0024.09.690095-6/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 5 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelJosé Flávio de Almeida
Data da Resolução 5 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA. INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA E DE DÉBITO. INSCRIÇÃO DE CPF EM CADASTROS DE RESTRIÇÃO DE CRÉDITO. DANOS MORAIS. REPARAÇÃO DEVIDA. ARBITRAMENTO. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. RECURSO PRINCIPAL NÃO PROVIDO. RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE.

- Sem a prova do negócio jurídico entre as partes que deu origem à dívida, afigura-se indevido o envio do nome do consumidor para registro em cadastro de proteção ao crédito, ensejando direito à reparação por danos morais.

- "As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias" (Súm. 479/STJ).

- O arbitramento da reparação por dano moral deve atender à finalidade compensatória e pedagógica.

- O termo inicial da correção monetária e dos juros de mora deve ser fixado nos termos do enunciado nas Súmulas 362 e 54 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sendo a correção monetária a partir da data do arbitramento do valor indenizatório, e o dos juros de mora contados do evento danoso.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.09.690095-6/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): PANAMERICANO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA. - APTE(S) ADESIV: OSIEL FERREIRA DE MOURA - APELADO(A)(S): PANAMERICANO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA., OSIEL FERREIRA DE MOURA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO PRINCIPAL E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO ADESIVO, VENCIDO EM PARTE O REVISOR.

DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA

RELATOR.

DES. JOSÉ FLÁVIO DE ALMEIDA (RELATOR)

V O T O

PANAMERICANO - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO LTDA e OSIEL FERREIRA DE MOURA apelam contra a r. sentença (ff. 60/69) que, nos autos da ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com reparação por danos morais ajuizada pelo apelante adesivo em desfavor do apelante principal, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para tornar definitiva a decisão que determinou a exclusão do nome do autor dos cadastros de proteção ao crédito; declarar inexistente o débito questionado, além de condenar o réu ao pagamento de indenização, por danos morais, no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais), acrescidos de juros legais de 1% e correção monetária, pela tabela da Corregedoria de Justiça...

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