Acórdão nº 1.0024.08.964360-5/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 13 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | Matheus Chaves Jardim |
Data da Resolução | 13 de Junio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Criminal |
APELAÇÃO CRIMINAL. LEI MARIA DA PENHA. MEDIDAS PROTETIVAS. REVOGAÇÃO. FUNGIBILIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO AGENTE RECONHECIDA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CAUTELARIDADE DO PROCEDIMENTO. PRECEDENTES DE LAVRA DESTE SODALÍCIO.
I - Existente forte divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do recurso cabível nas hipóteses de indeferimento das medidas protetivas de urgência e, ausente má-fé do órgão ministerial, aplica-se à espécie o princípio da fungibilidade recursal.
II - Declarada a extinção da punibilidade do agente, ex vi do disposto no art. 107, IV, do CP, por decisão transitada em julgado, tem-se por acertado o provimento jurisdicional a revogar as medidas protetivas e a determinar o arquivamento do incidente, patenteada em doutrina e na jurisprudência a cautelaridade do procedimento sub Studio.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.08.964360-5/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): JOSÉ ALVES SANTOS - VÍTIMA: E.G.A.
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.
DES. MATHEUS CHAVES JARDIM
RELATOR.
DES. MATHEUS CHAVES JARDIM (RELATOR)
V O T O
Trata-se de recurso de apelação interposto pelo MP, no qual se insurge contra a decisão de fls. 52, a revogar as medidas protetivas deferidas em favor de Érica Garíglio Alves, em se considerando a extinção da punibilidade do recorrido José Alves Santos reconhecida nos autos principais.
Tece o MP extensa digressão acerca das medidas protetivas introduzidas pela Lei 11.340/06, determinando o Texto Legal sua autuação em procedimento apartado, lavrando na jurisprudência, todavia, diferentes orientações acerca da natureza jurídica da decisão a deferir a providência, a começar pelo recurso adequado a ser proposto quanto ao decisório.
Interpretação a equiparar as medidas protetivas às ações cautelares, vinculando-as ao inquérito ou à ação penal, importariam em desproteção à vítima, sendo efetuada análise da matéria sob a ótica do direito comparado, concluindo o MP, enfim, pela diferenciação técnica entre aludidos procedimentos, estando a prever a Lei 11.340/06 expediente autônomo de natureza protetiva mista, cuja tramitação independe da propositura de respectivo processo penal.
Postula o Parquet, ao final, a reforma da decisão em apreço, ainda que extinta a punibilidade do agente...
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