Acórdão nº 1.0035.11.013603-9/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | Denise Pinho Da Costa Val |
Data da Resolução | 18 de Junio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Criminal |
EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE.
- O princípio da adequação social faz excluir da aplicação da lei penal aquelas condutas consideradas adequadas e aceitas pela sociedade. Todavia, tal princípio não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0035.11.013603-9/001 - COMARCA DE ARAGUARI - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): ISMAEL DAMIAO
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em PROVER O RECURSO.
DESA. DENISE PINHO DA COSTA VAL
RELATORA.
DESA. DENISE PINHO DA COSTA VAL (RELATORA)
V O T O
Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a sentença de fls. 50-52, que absolveu sumariamente o apelado I.D. do crime do art. 184, § 2º, do Código Penal, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal, aplicando-se, no caso, o princípio da adequação social.
Narra a denúncia que no dia 01/07/2011, por volta das 15h33min, na Rua Moreira César, n.º673, Bairro Miranda, na cidade de Araguari, I.D. foi preso em flagrante delito por manter em depósito em sua residência CD's e DVD's reproduzidos com violação de direitos autorais, ou seja, sem autorização expressa do autor/artista.
Consta da peça acusatória que foram apreendidos a quantia de 199 (cento e noventa e nove) mídias de DVD's gravados sem capa, 01 (um) pacote de embalagens plásticas de CD's, 72 (setenta e duas) mídias de DVD's gravados e com capa, vários encartes de artistas diversos, 47 (quarenta e sete mídias de CD's, 71 (setenta e uma) mídias de DVD's virgens sem capa, 148 (cento e quarenta e oito) mídias de CD's gravados com capa, 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) mídias de CD's gravados sem capa, 01 (um) pen drive e 01 (uma) maleta preta.
Assim, o acusado foi denunciado pelo crime de violação de direitos autorais, nos termos do art. 184, § 2º do Código Penal.
A denúncia foi recebida em 12/09/2011 e a defesa preliminar apresentada às fls. 42/47
Sentença proferida às fls. 50/52, na qual o apelado foi absolvido sumariamente, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal.
Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação à fl. 53, pugnando, nas razões de fls. 55/59, pela cassação da sentença, por não ser possível a aplicação do princípio da adequação social, requerendo o regular prosseguimento do feito.
Contrarrazões da Defesa às fls. 63/66, pleiteando o não...
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