Acórdão nº 1.0702.11.022342-8/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelCorrêa Camargo
Data da Resolução19 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Criminal

EMENTA: PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO - PENA APLICADA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.

- Não há que se falar em redução da pena aplicada, quando se constata que esta fora fixada em quantum adequado e de forma justificada.

- Recurso não provido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.11.022342-8/002 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): WELTON RODRIGUES DOS SANTOS - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: ROGÉRIO LEMES CORDEIRO - CORRÉU: VILMAR ALVES DA SILVA, JOELMÁRIO FERNANDES DE OLIVEIRA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. CORRÊA CAMARGO

RELATOR.

DES. CORRÊA CAMARGO (RELATOR)

V O T O

Trata-se de apelação criminal interposta por Welton Rodrigues dos Santos (f. 299), já que irresignado com a r. sentença de ff. 291-294, lavrada na conformidade com a decisão popular constante da Ata de Julgamento do e. Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia, julgando procedente a denúncia e condenando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, do Código Penal, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado.

O apelante, em suas razões de recurso às ff. 306-312, pugnou pela redução da pena aplicada, sob a alegação de que não existiriam fundamentos para que a reprimenda se afastasse do mínimo legal.

O Ministério Público, por seu turno, ofertou contrarrazões às ff. 314-317, rebatendo a tese apresentada e requerendo o não provimento do recurso.

Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou às ff. 324-326 pelo não provimento do recurso.

É o relatório.

Passa-se à decisão:

O recurso é próprio e tempestivo, motivo pelo qual dele conheço.

Narra a denúncia que, em 18/09/2010, por volta das 19h30min, na Rua Efraim, nº 367, Bairro Jardim Célia, em Uberlândia/MG, o denunciado Welton Rodrigues dos Santos, na companhia dos corréus Vilmar Alves da Silva e Joelmário Fernandes de Oliveira, teria, após este último atrair a vítima Rogério Lemes Cordeiro para fora de sua residência, desferido vários disparos de arma de fogo contra o ofendido, causando-lhe lesões corporais que teriam sido a causa efetiva de sua morte.

Aduz a exordial ainda que o crime teria sido cometido por motivo torpe - vingança -, em virtude do fato de que a vítima não teria repartido com os denunciados o produto de um roubo cometido conjuntamente.

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