Acórdão nº 1.0702.11.022342-8/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | Corrêa Camargo |
Data da Resolução | 19 de Junio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Criminal |
EMENTA: PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO - PENA APLICADA - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em redução da pena aplicada, quando se constata que esta fora fixada em quantum adequado e de forma justificada.
- Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.11.022342-8/002 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): WELTON RODRIGUES DOS SANTOS - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: ROGÉRIO LEMES CORDEIRO - CORRÉU: VILMAR ALVES DA SILVA, JOELMÁRIO FERNANDES DE OLIVEIRA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. CORRÊA CAMARGO
RELATOR.
DES. CORRÊA CAMARGO (RELATOR)
V O T O
Trata-se de apelação criminal interposta por Welton Rodrigues dos Santos (f. 299), já que irresignado com a r. sentença de ff. 291-294, lavrada na conformidade com a decisão popular constante da Ata de Julgamento do e. Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia, julgando procedente a denúncia e condenando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, do Código Penal, à pena de 16 (dezesseis) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O apelante, em suas razões de recurso às ff. 306-312, pugnou pela redução da pena aplicada, sob a alegação de que não existiriam fundamentos para que a reprimenda se afastasse do mínimo legal.
O Ministério Público, por seu turno, ofertou contrarrazões às ff. 314-317, rebatendo a tese apresentada e requerendo o não provimento do recurso.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou às ff. 324-326 pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Passa-se à decisão:
O recurso é próprio e tempestivo, motivo pelo qual dele conheço.
Narra a denúncia que, em 18/09/2010, por volta das 19h30min, na Rua Efraim, nº 367, Bairro Jardim Célia, em Uberlândia/MG, o denunciado Welton Rodrigues dos Santos, na companhia dos corréus Vilmar Alves da Silva e Joelmário Fernandes de Oliveira, teria, após este último atrair a vítima Rogério Lemes Cordeiro para fora de sua residência, desferido vários disparos de arma de fogo contra o ofendido, causando-lhe lesões corporais que teriam sido a causa efetiva de sua morte.
Aduz a exordial ainda que o crime teria sido cometido por motivo torpe - vingança -, em virtude do fato de que a vítima não teria repartido com os denunciados o produto de um roubo cometido conjuntamente.
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