Acórdão nº 1.0702.03.057333-2/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 19 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | Corrêa Camargo |
Data da Resolução | 19 de Junio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Criminal |
EMENTA: PENAL - HOMICÍDIO DOLOSO QUALIFICADO - PENAS APLICADAS - REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO NÃO PROVIDO.
- Não há que se falar em redução das penas aplicadas, quando se constata que estas foram fixadas em quantum adequado e de forma justificada.
- Recurso não provido.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0702.03.057333-2/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): GILMAR MATILDE DA SILVA - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: ELAINE SILVA SANTOS, ELVES SANTOS ALMEIDA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 4ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. CORRÊA CAMARGO
RELATOR.
DES. CORRÊA CAMARGO (RELATOR)
V O T O
Trata-se de apelação criminal interposta por Gilmar Matilde da Silva (f. 264), já que irresignado com a r. sentença de ff. 254-258, lavrada na conformidade com a decisão popular constante da Ata de Julgamento do e. Tribunal do Júri da Comarca de Uberlândia, julgando procedente a denúncia e condenando-o como incurso nas sanções do art. 121, §2º, I, III e IV, do Código Penal, à pena de 18 (dezoito) anos de reclusão, e do art. 121, §2º, I, III e IV, c/c o art. 14, II, ambos do Código Penal, à pena de 12 (doze) anos de reclusão, totalizando, na forma do art. 69, do mesmo Código, a reprimenda de 30 (trinta) anos de reclusão, em regime inicial fechado.
O apelante, em suas razões de recurso às ff. 275-281, pugnou pela redução das penas aplicadas, sob a alegação de que não existiriam fundamentos para que as reprimendas se afastassem do mínimo legal.
O Ministério Público, por seu turno, ofertou contrarrazões às ff. 283-287, rebatendo as teses apresentadas e requerendo o não provimento do recurso.
Instada a se manifestar, a douta Procuradoria de Justiça opinou às ff. 294-305 pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
Passa-se à decisão:
O recurso é próprio e tempestivo, motivo pelo qual dele conheço.
Narra a denúncia que, em 13/10/2002, por volta das 02h30min, o denunciado teria invadido a residência da primeira vítima, Elaine Silva Santos, sua ex-amásia, localizada na Rua Capricórnio, nº 755, Bairro Jardim Brasília, em Uberlândia/MG, com o objetivo de reatar o relacionamento amoroso que mantinham. Diante da negativa da vítima, teria sacado uma faca e, sem que esta percebesse, teria lhe aplicado diversos golpes de forma cruel, brutal e vingativa, causando-lhe lesões corporais que teriam sido a causa...
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