Acórdão nº 1.0155.11.003129-3/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelBrandão Teixeira
Data da Resolução25 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: PEDIDO DE EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ - LEVANTAMENTO DE VALORES RELATIVOS A PENSÃO ALIMENTÍCIA DEPOSITADOS INDEVIDAMENTE NA CONTA DA EX-ESPOSA, JÁ FALECIDA - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - FALTA DE INTERESSE DE AGIR - APELO - IMPROVIMENTO - ALEGAÇÕES DO AUTOR - PEDIDO JÁ DEFERIDO PELO JUÍZO DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU-RJ - FALTA DE INTERESSE CONFIGURADA - SENTENÇA MANTIDA

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0155.11.003129-3/001 - COMARCA DE CAXAMBU - APELANTE(S): U.N.R.

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. BRANDÃO TEIXEIRA

RELATOR.

DES. BRANDÃO TEIXEIRA (RELATOR)

V O T O

Tratam os autos de apelação interposta contra sentença de fls. 42 que, nos autos da ação de restituição de pagamento de pensão alimentícia proposta pelo apelante visando recebimento de valores indevidamente depositados na conta de sua ex-esposa, já falecida, julgou extinto o processo sem resolução do mérito por absoluta ausência de interesse de agir, nos termos do art. 267, VI, do CPC.

Em suas razões recursais, de fls. 47/48, o apelante requer a reforma da sentença para que seu pedido inicial seja julgado procedente.

Alega: é idoso, contando 88 (oitenta e oito) anos de idade, e reside no momento em Caxambu-MG, o que levou o MM. Juiz da 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu-RJ a transferir para Caxambu o processo, pois o autor era assistido pela Defensoria Pública daquela Comarca; em Caxambu possui agência do Banco Itau S.A, o que facilitará o recebimento dos valores a que tem direito; tem interesse de agir, pois o deslocamento para a cidade de Nova Iguaçu-RJ, na dependência da Defensoria daquela Comarca, certamente trará enormes problemas ao autor, tanto financeiro como também desgastes físicos e emocionais; impõe-se seja reformada a sentença para que se determine a expedição de alvará judicial em favor do apelante para ver levantado os valores existentes na conta de sua falecida esposa, via agência do Banco Itaú, agência Caxambu.

Conheço do recurso por próprio, tempestivo e adequado.

Sem razão o apelante.

Como bem salientado pelo MM. Juiz monocrático, falece interesse de agir ao apelante porque que a questão posta sob análise do Judiciário mineiro já foi decidida pelo Judiciário carioca.

Note-se, o próprio autor revela, em sua inicial, que, noticiada a morte da ex-esposa, foi-lhe deferido pedido de...

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