Acórdão nº 1.0024.01.576517-5/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelFlávio Leite
Data da Resolução25 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Criminal

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO PRIVILEGIADO E QUALIFICADO POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - TRIBUNAL DO JÚRI - CONDENAÇÃO - DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS - INOCORRÊNCIA - DECOTE DA QUALIFICADORA - INVIABILIDADE - RECURSO DESPROVIDO.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0024.01.576517-5/002 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): JOSÉ ANTENOR PEREIRA JUNIOR - APELADO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - VÍTIMA: JURANDIR FRANCISCO DE PAULA - CORRÉU: ANGELO GONÇALVES DOS SANTOS, JOSÉ AFONSO CARVALHO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 1ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em negar provimento ao recurso.

DES. FLÁVIO BATISTA LEITE

RELATOR.

DES. FLÁVIO BATISTA LEITE (RELATOR)

V O T O

Trata-se de apelação interposta por JOSÉ ANTENOR PEREIRA JÚNIOR contra a sentença de fls. 346/347 que o condenou como incurso na sanção do art. 121, §§ 1º e 2º, inciso IV, do Código Penal (homicídio privilegiado e qualificado por recurso que impossibilitou a defesa da vítima).

Narra a denúncia que em 02 de dezembro de 1998, por volta das 22,00 horas, em um acampamento de "sem-casas", localizado próximo à Rua Horta com Rua Trinta e Cinco, Bairro Petrópolis, comarca de Belo Horizonte, o denunciado, juntamente com os corréus Ângelo Gonçalves dos Santos e José Afonso Carvalho, além de outro indivíduo de alcunha "Baiano", cercaram o barraco onde residiam Jurandir Francisco de Paula, sua companheira Silvânia Germânia de Almeida e seus filhos Lucas Francisco de Almeida e Luciana Paula de Almeida, por ter Jurandir anteriormente agredido Maria Aparecida, amásia de José Antenor (vulgo "Zé Índio").

Ato contínuo, os acusados passaram a atirar pedras e pedaços de pau e a efetuar diversos disparos de arma de fogo contra o imóvel, por motivo fútil e recurso que dificultou a defesa dos ofendidos, iniciando um delito de homicídio que somente não se consumou em relação a Silvânia e seus filhos porque as vítimas saíram rapidamente do barraco e se abrigaram na casa de uma vizinha.

Em seqüência, os agressores entraram no barraco e encontraram Jurandir na cama, atingido pelos projéteis. Vendo que seu desafeto ainda estava vivo, eles desferiram nele vários golpes de faca, inclusive na região cervical direita, causando-lhe a morte de modo extremamente cruel.

Por fim, narra a exordial acusatória que o denunciado e seus comparsas, após assassinarem Jurandir, arrastaram o corpo por cerca de cento e cinqüenta metros e o jogaram em uma vala, visando à ocultação do...

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