Acórdão nº 1.0024.09.483937-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Abril de 2013

Magistrado ResponsávelMoacyr Lobato
Data da Resolução16 de Abril de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA- PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS- CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA- IMPOSSIBILIDADE- RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO

- Na exegese do artigo 355 do CPC, o juiz pode ordenar, de forma incidental, que a parte exiba documentos ou coisa, que se ache em seu poder com a finalidade de constituir ou assegurar eventual prova, devendo guardar relação com a ação e, ainda, ser útil ao deslinde da causa.

- Tratando-se de uma obrigação de fazer de natureza civil, é plausível que se estabeleça uma responsabilidade civil, como a ordem de busca e apreensão, não se justificando a imputação de responsabilização criminal, como o crime de desobediência, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de se presumir como verdadeiros os fatos, que por meio dos documentos, a parte pretendia provar, nos termos do art.359, do CPC.

Agravo de Instrumento Cv Nº 1.0024.09.483937-0/001 - COMARCA DE Belo Horizonte - Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Agravado(a)(s): JOSÉ AMAMRAL FRANCO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO.

DES. MOACYR LOBATO

RELATOR.

DES. MOACYR LOBATO (RELATOR)

V O T O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra a r. decisão de fl.99-TJ, proferida pela MM. Juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação de Cobrança, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão dos extratos bancários pleiteados na inicial, sob pena de configuração de crime de desobediência.

Alicerçado nas razões de fls.02/11, traz o agravante o pedido de reforma, sob a alegação de que a pena aplicada é completamente desproporcional, diante da inexistência de comprovação dos fatos alegados na peça exordial.

Pugna seja decotada a aplicação do crime de desobediência, caso não sejam encontrados os extratos, alvos da busca e apreensão determinada.

Sustenta que o agravado não comprovou a relação jurídica junto à agravante no ano de 1989, quando da vigência do Plano Verão, o que revela que a determinação de busca e apreensão pode ser uma medida equivocada.

Requer, outrossim, a suspensão da decisão monocrática.

Às fls.141/142-TJ, deferido o processamento do presente recurso, oportunidade em que restou indeferida a concessão do efeito suspensivo, bem como determinada a intimação do agravado, para...

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