Acórdão nº 1.0024.09.483937-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Abril de 2013
Magistrado Responsável | Moacyr Lobato |
Data da Resolução | 16 de Abril de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE COBRANÇA- PEDIDO DE EXIBIÇÃO INCIDENTAL DE DOCUMENTOS- CONFIGURAÇÃO DE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA- IMPOSSIBILIDADE- RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO
- Na exegese do artigo 355 do CPC, o juiz pode ordenar, de forma incidental, que a parte exiba documentos ou coisa, que se ache em seu poder com a finalidade de constituir ou assegurar eventual prova, devendo guardar relação com a ação e, ainda, ser útil ao deslinde da causa.
- Tratando-se de uma obrigação de fazer de natureza civil, é plausível que se estabeleça uma responsabilidade civil, como a ordem de busca e apreensão, não se justificando a imputação de responsabilização criminal, como o crime de desobediência, uma vez que a própria lei prevê a possibilidade de se presumir como verdadeiros os fatos, que por meio dos documentos, a parte pretendia provar, nos termos do art.359, do CPC.
Agravo de Instrumento Cv Nº 1.0024.09.483937-0/001 - COMARCA DE Belo Horizonte - Agravante(s): BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A - Agravado(a)(s): JOSÉ AMAMRAL FRANCO
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 9ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO.
DES. MOACYR LOBATO
RELATOR.
DES. MOACYR LOBATO (RELATOR)
V O T O
Trata-se de agravo de instrumento interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A contra a r. decisão de fl.99-TJ, proferida pela MM. Juíza da 21ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte que, nos autos da Ação de Cobrança, determinou a expedição de mandado de busca e apreensão dos extratos bancários pleiteados na inicial, sob pena de configuração de crime de desobediência.
Alicerçado nas razões de fls.02/11, traz o agravante o pedido de reforma, sob a alegação de que a pena aplicada é completamente desproporcional, diante da inexistência de comprovação dos fatos alegados na peça exordial.
Pugna seja decotada a aplicação do crime de desobediência, caso não sejam encontrados os extratos, alvos da busca e apreensão determinada.
Sustenta que o agravado não comprovou a relação jurídica junto à agravante no ano de 1989, quando da vigência do Plano Verão, o que revela que a determinação de busca e apreensão pode ser uma medida equivocada.
Requer, outrossim, a suspensão da decisão monocrática.
Às fls.141/142-TJ, deferido o processamento do presente recurso, oportunidade em que restou indeferida a concessão do efeito suspensivo, bem como determinada a intimação do agravado, para...
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