Acórdão nº 1.0079.09.939171-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 21 de Marzo de 2013

Magistrado ResponsávelLeite Praça
Data da Resolução21 de Marzo de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. REVELIA. EFEITOS. MATÉRIA DE DIREITO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. JURA NOVIT CURIA E DA MIHI FACTUM, DABO TIBI JUS. OBSERVÂNCIA. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FATOS PELO JUÍZO. SIMULAÇÃO. CAUSA DE NULIDADE PASSÍVEL DE DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. PEDIDO DE CONVERSÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. REQUISITOS. PRESENÇA. DEFERIMENTO. CONTRATO DE MÚTUO ECONÔMICO. JUROS COMPENSATÓRIOS. MONTANTE. LIMITE. COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. CLÁUSULA PENAL. EXCESSO. REDUÇÃO. CABIMENTO.

I - A revelia gera a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial pelo autor, desde que haja provas que os corroborem, e não do direito alegado, sendo esta a exegese do artigo 319 do CPC.

II - Mesmo diante da revelia, em atenção aos postulados jura novit curia e da mihi factum, dabo tibi jus, compete ao Juiz analisar os fatos alegados e as provas produzidas nos autos pela parte autora, a fim de aplicar à espécie as normas jurídicas pertinentes à correta solução do caso concreto, entregue à sua apreciação e julgamento.

III - A correta qualificação dos fatos apresentados em juízo revela a simulação dos contratos de compra e venda e de locação, causa de nulidade dos negócios jurídicos, que pode ser declarada de oficio pelo Magistrado.

IV - Entretanto, presentes os requisitos do contrato de mútuo econômico, bem como configurada a intenção das partes em celebrar a transferência de certa quantia pecuniária, mediante remuneração a ser paga ao Autor, é cabível o deferimento do pedido conversão dos negócios jurídicos simulados, conforme requerido pela apelante.

V - Segundo o ordenamento jurídico pátrio, a taxa legal dos juros compensatórios é de 1% (um por cento) ao mês, podendo ser elevado, no mútuo econômico, até 2% (dois por cento) ao mês, nos termos do Decreto nº 22. 626/33. Precedentes.

VI - Devem ser compensados, no quantum debeatur, os valores comprovadamente já pagos pela ré ao autor, por aplicação do disposto no art. 368, do Código Civil.

VII - Sendo excessivas e desarrazoadas as penalidades previstas nas avenças havidas entre as partes, elas devem ser reduzidas equitativamente, consoante o art. 413, do Código Civil.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0079.09.939171-0/001 - COMARCA DE CONTAGEM - APELANTE(S): BRASIL CONTAINER LTDA - APELADO(A)(S): ELMAR NOVAIS ALVES

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 17ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. LEITE PRAÇA

RELATOR.

DES. LEITE PRAÇA (RELATOR)

V O T O

Trata-se de recurso de apelação interposto por BRASIL CONTAINER LTDA. Contra a r. sentença proferida pelo MM. Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Contagem, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados por ELMAR NOVAIS ALVES, nos autos da Ação de Cobrança, para declarar rescindido o contrato de locação entabulado entre as partes, condenando a Ré ao pagamento do valor de aquisição dos containers pelo Autor, aos alugueis vencidos e não adimplidos até o termo final do contrato e à multa prevista em cláusula penal.

Em razão da sucumbência recíproca, condenou a Ré ao pagamento de 70% (setenta por cento) das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), e o Autor pelo remanescente.

BRASIL CONTAINER LTDA apresentou recurso de apelação, requerendo a reforma da sentença, para reconhecer a natureza de contrato de empréstimo ao negocio jurídico entabulado entre as partes, declarado a nulidade da contratação de juros remuneratórios em montante superior a 1% (um por cento) ao mês. Neste contexto, pleiteada seja mantida apenas a sua condenação ao pagamento do valor inicialmente emprestado pelo Apelado a si, deduzidos os montantes já comprovadamente pagos. Por fim, pugna pela redução da cominação, prevista em clausula penal, para 2% (dois por cento).

Contrarrazões apresentadas às fls. 71/78, pugnando pelo desprovimento do recurso.

É o relatório.

Conheço o apelo, porque preenchidos os requisitos de sua admissibilidade.

Passo a decidir.

Em primeiro lugar, insta salientar que o Requerido se olvidou de apresentar contestação ao feito, reputando-se revel.

Entretanto, o principal efeito decorrente da revelia é a presunção de veracidade dos fatos narrados na exordial pelo autor, desde que haja provas que os corroborem, e não do direito alegado, sendo esta a exegese do artigo 319 do CPC, in verbis:

"Art. 319. Se o réu não contestar a ação, reputar-se-ão verdadeiros os fatos afirmados pelo autor".

Acerca do tema, a doutrina assevera:

"A ausência jurídica de resistência do réu diante da pretensão do autor faz com que o juiz repute verdadeiros os fatos alegados pelo autor, sendo comum entender que nesse caso a lei permite ao juiz presumir a veracidade dos fatos diante da inércia do réu. (...) Reputam-se verdadeiros somente os fatos alegados pelo autor, de forma que a matéria jurídica naturalmente está fora do alcance desse efeito da revelia. (...) A presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor, certamente o efeito mais importante da revelia, é meramente relativa, podendo ser afastada no caso concreto, em especial, mas não exclusivamente, nas hipóteses previstas expressamente pelo art. 320 do CPC. Ao afirmar que a presunção de veracidade é relativa, é importante notar que o seu afastamento no caso concreto não permite ao juiz a conclusão de que o fato alegado não é verdadeiro. Não sendo reputados verdadeiros os fatos discutidos no caso concreto, o autor continua com o ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, sendo concedido a ele o prazo de 10 dias para especificação de provas (art. 324 do CPC)." (NEVES, Daniel Amorim Assumpção. Manual de direito processual civil. 2ª Ed. - São Paulo: Método: 2010, p. 356)

"A eficácia da revelia é muito drástica para o réu-revel. Por isso, o legislador, a doutrina e a jurisprudência criaram mecanismos para temperar tais efeitos, mitigando o rigor no tratamento do réu contumaz. (...) É possível que haja revelia e não se presuma a ocorrência dos fatos deduzidos contra o revel. O simples fato da revelia não pode tornar verossímil o absurdo; se não houver o mínimo de verossimilhança na postulação do autor, não será a revelia que lhe conferirá a plausibilidade que não possui. Se a postulação do autor não vier acompanhada do mínimo de prova que a lastreie, não se poderá dispensar o autor de provar o que alega pelo simples fato da revelia. A revelia não é fato com dons mágicos." (DIDIER JR., Fredie. Curso de direito processual civil: teoria geral do processo e processo de conhecimento. Vol. 1. 12ª Ed - Salvador: Jus Podivm, 2010, p. 521)

Sobre a inaplicabilidade dos efeitos da revelia, relativamente à matéria de direito subjacente à lide deduzida em juízo, eis os precedentes da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça:

"PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. REVELIA. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO FORMULADA PELO REVEL EM APELAÇÃO. POSSIBILIDADE.

I - Declarada a revelia, o revel pode intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontra (CPC, art. 322). Assim, tendo o réu assumido o processo a tempo de interpor o recurso de Apelação, pode ele alegar em suas razões toda a matéria de direito que deva ser apreciada pelo juiz, entre as quais, se inclui a prescrição. (...)." (REsp 890311/SP, Relator: Ministro Sidnei Beneti, DJ: 12/08/2010)

"AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO - EMBARGOS - REVELIA - EFEITOS QUE NÃO ABRANGEM MATÉRIA DE DIREITO - PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - OFENSA AO ART. 535 DO CPC - INEXISTÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 83/STJ - AUSÊNCIA DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL - DECISÃO AGRAVADA MANTIDA - IMPROVIMENTO. (...).

  1. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, no sentido de que os efeitos da revelia não abrangem às questões de direito, tampouco implicam a procedência do pedido da parte adversa, está em sintonia com a...

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