Acórdão nº 1.0480.11.004726-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Junio de 2013
Magistrado Responsável | Belizário de Lacerda |
Data da Resolução | 11 de Junio de 2013 |
Tipo de Recurso | Agravo de Instrumento Cv |
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 4° DA LEI N° 1.060/50. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ASSISTÊNCIA.
-Existindo requerimento na inicial, bem como declaração de miserabilidade nos termos da Lei n° 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser deferido, eis que preenche os pressupostos para concessão do benefício, pois no art. 4° daquela lei de regência assistencial não há outra condição para o deferimento do pedido.
-Ademais, a negativa de assistência judiciária no caso em que esta se legitima equivale a desacatar o princípio da inafastabilidade da jurisdição prevista no art. 5º, item XXXV da CR.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0480.11.004726-7/001 - COMARCA DE PATOS DE MINAS - AGRAVANTE(S): G.B.M. E OUTRO(A)(S), G.C.B., R.B.M. - AGRAVADO(A)(S): S.F.
A C Ó R D Ã O
(SEGREDO DE JUSTIÇA)
Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO.
Belo Horizonte, 11 de Junho de 2013.
DES. BELIZÁRIO DE LACERDA
RELATOR.
DES. BELIZÁRIO DE LACERDA (RELATOR)
V O T O
Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão agravada de fl. 154-TJ, a qual nos autos da ação ordinária de reconhecimento de união estável c/c partilha de patrimônio comum ou indenização indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao entendimento de que considerando que os Agravantes possuem profissões definidas de advogada e comerciantes, bem como em razão de terem contratado advogado particular para defender seus interesses e morarem em lugar nobre da cidade não fazem jus ao benefício.
Foi deferido o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada de fl.154-TJ, posto entender relevante seu fundamento jurídico de pedir, haja vista que o requerimento na exordial do pedido de justiça gratuita e a declaração de miserabilidade de fls. 129, 130 e 134 - TJ constituem fundamentos suficientes para autorizar a concessão de assistência judiciária gratuita nos moldes preconizados pela Lei nº. 1.060/50.
Foram requisitadas informações e intimados os advogados da Agravada para resposta, tudo no prazo comum de 10(dez) dias e em consonância com a norma contida no art. 527 do CPC.
Em seguida foi aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.
Requisitadas informações o magistrado "a quo" à fl. 167-TJ mantém a decisão agravada informando que cuida-se de pedido de reconhecimento de união estável proposta por Simoni Faria em face dos Agravantes, filhos e herdeiros de Eloisio Borges, sob os argumentos de que teria convivido com o falecido por período acima de 14 anos.
Intimada para resposta, a Agravada deixa decorrer o prazo legal sem manifestação conforme faz certa a certidão de fl. 168-TJ.
Aberta vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, esta às fls. 170/175-TJ oferece judicioso parecer opinando pelo provimento do recurso.
CONHEÇO DO RECURSO, posto que satisfeitos seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.
Com o presente recurso objetivam os Agravantes a reforma da decisão agravada de fl. 154-TJ, a qual nos autos da ação ordinária de reconhecimento de união estável c/c partilha de patrimônio comum ou indenização indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao entendimento de que considerando que os Agravantes possuem profissões definidas de advogada e comerciantes, bem como em razão de terem contratado advogado particular para defender seus interesses e morarem em lugar nobre da cidade não fazem jus ao benefício.
A Lei nº 1.060/50 a qual estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados é bastante clara quando em seu artº 4º assim preceitua:
"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".
Contudo, vê-se que no pedido de reconhecimento de união estável os Agravantes requerem à fl. 26-TJ os benefícios da justiça gratuita, bem como a junta às fls. 129, 130 e 134-TJ declarações de miserabilidade.
Todavia, pouco importa os requerentes terem profissões definidas...
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