Acórdão nº 1.0480.11.004726-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelBelizário de Lacerda
Data da Resolução11 de Junio de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE MISERABILIDADE. REQUERIMENTO NA PETIÇÃO INICIAL. ART. 4° DA LEI N° 1.060/50. RECURSO PROVIDO PARA CONCEDER A ASSISTÊNCIA.

-Existindo requerimento na inicial, bem como declaração de miserabilidade nos termos da Lei n° 1.060/50, o pedido de justiça gratuita deve ser deferido, eis que preenche os pressupostos para concessão do benefício, pois no art. 4° daquela lei de regência assistencial não há outra condição para o deferimento do pedido.

-Ademais, a negativa de assistência judiciária no caso em que esta se legitima equivale a desacatar o princípio da inafastabilidade da jurisdição prevista no art. 5º, item XXXV da CR.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0480.11.004726-7/001 - COMARCA DE PATOS DE MINAS - AGRAVANTE(S): G.B.M. E OUTRO(A)(S), G.C.B., R.B.M. - AGRAVADO(A)(S): S.F.

A C Ó R D Ã O

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 7ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO.

Belo Horizonte, 11 de Junho de 2013.

DES. BELIZÁRIO DE LACERDA

RELATOR.

DES. BELIZÁRIO DE LACERDA (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo da decisão agravada de fl. 154-TJ, a qual nos autos da ação ordinária de reconhecimento de união estável c/c partilha de patrimônio comum ou indenização indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao entendimento de que considerando que os Agravantes possuem profissões definidas de advogada e comerciantes, bem como em razão de terem contratado advogado particular para defender seus interesses e morarem em lugar nobre da cidade não fazem jus ao benefício.

Foi deferido o pedido de efeito suspensivo da decisão agravada de fl.154-TJ, posto entender relevante seu fundamento jurídico de pedir, haja vista que o requerimento na exordial do pedido de justiça gratuita e a declaração de miserabilidade de fls. 129, 130 e 134 - TJ constituem fundamentos suficientes para autorizar a concessão de assistência judiciária gratuita nos moldes preconizados pela Lei nº. 1.060/50.

Foram requisitadas informações e intimados os advogados da Agravada para resposta, tudo no prazo comum de 10(dez) dias e em consonância com a norma contida no art. 527 do CPC.

Em seguida foi aberta vista à Douta Procuradoria Geral de Justiça.

Requisitadas informações o magistrado "a quo" à fl. 167-TJ mantém a decisão agravada informando que cuida-se de pedido de reconhecimento de união estável proposta por Simoni Faria em face dos Agravantes, filhos e herdeiros de Eloisio Borges, sob os argumentos de que teria convivido com o falecido por período acima de 14 anos.

Intimada para resposta, a Agravada deixa decorrer o prazo legal sem manifestação conforme faz certa a certidão de fl. 168-TJ.

Aberta vista à douta Procuradoria Geral de Justiça, esta às fls. 170/175-TJ oferece judicioso parecer opinando pelo provimento do recurso.

CONHEÇO DO RECURSO, posto que satisfeitos seus requisitos objetivos e subjetivos de admissibilidade.

Com o presente recurso objetivam os Agravantes a reforma da decisão agravada de fl. 154-TJ, a qual nos autos da ação ordinária de reconhecimento de união estável c/c partilha de patrimônio comum ou indenização indeferiu o pedido de assistência judiciária gratuita ao entendimento de que considerando que os Agravantes possuem profissões definidas de advogada e comerciantes, bem como em razão de terem contratado advogado particular para defender seus interesses e morarem em lugar nobre da cidade não fazem jus ao benefício.

A Lei nº 1.060/50 a qual estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados é bastante clara quando em seu artº 4º assim preceitua:

"A parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, mediante simples afirmação, na própria petição inicial, de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família".

Contudo, vê-se que no pedido de reconhecimento de união estável os Agravantes requerem à fl. 26-TJ os benefícios da justiça gratuita, bem como a junta às fls. 129, 130 e 134-TJ declarações de miserabilidade.

Todavia, pouco importa os requerentes terem profissões definidas, morarem em lugar nobre e terem contratado...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT