Acórdão nº 1.0035.11.013603-9/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Junio de 2013

Magistrado ResponsávelDenise Pinho Da Costa Val
Data da Resolução18 de Junio de 2013
Tipo de RecursoApelação Criminal

EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLAÇÃO DE DIREITOS AUTORAIS - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA PELO PRINCÍPIO DA ADEQUAÇÃO SOCIAL - IMPOSSIBILIDADE.

- O princípio da adequação social faz excluir da aplicação da lei penal aquelas condutas consideradas adequadas e aceitas pela sociedade. Todavia, tal princípio não tem o condão de revogar tipos penais incriminadores.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 1.0035.11.013603-9/001 - COMARCA DE ARAGUARI - APELANTE(S): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - APELADO(A)(S): ISMAEL DAMIAO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em PROVER O RECURSO.

DESA. DENISE PINHO DA COSTA VAL

RELATORA.

DESA. DENISE PINHO DA COSTA VAL (RELATORA)

V O T O

Trata-se de apelação interposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS contra a sentença de fls. 50-52, que absolveu sumariamente o apelado I.D. do crime do art. 184, § 2º, do Código Penal, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal, aplicando-se, no caso, o princípio da adequação social.

Narra a denúncia que no dia 01/07/2011, por volta das 15h33min, na Rua Moreira César, n.º673, Bairro Miranda, na cidade de Araguari, I.D. foi preso em flagrante delito por manter em depósito em sua residência CD's e DVD's reproduzidos com violação de direitos autorais, ou seja, sem autorização expressa do autor/artista.

Consta da peça acusatória que foram apreendidos a quantia de 199 (cento e noventa e nove) mídias de DVD's gravados sem capa, 01 (um) pacote de embalagens plásticas de CD's, 72 (setenta e duas) mídias de DVD's gravados e com capa, vários encartes de artistas diversos, 47 (quarenta e sete mídias de CD's, 71 (setenta e uma) mídias de DVD's virgens sem capa, 148 (cento e quarenta e oito) mídias de CD's gravados com capa, 465 (quatrocentos e sessenta e cinco) mídias de CD's gravados sem capa, 01 (um) pen drive e 01 (uma) maleta preta.

Assim, o acusado foi denunciado pelo crime de violação de direitos autorais, nos termos do art. 184, § 2º do Código Penal.

A denúncia foi recebida em 12/09/2011 e a defesa preliminar apresentada às fls. 42/47

Sentença proferida às fls. 50/52, na qual o apelado foi absolvido sumariamente, com fulcro no art. 397, III, do Código de Processo Penal.

Inconformado, o Ministério Público interpôs recurso de apelação à fl. 53, pugnando, nas razões de fls. 55/59, pela cassação da sentença, por não ser possível a aplicação do princípio da adequação social, requerendo o regular prosseguimento do feito.

Contrarrazões da Defesa às fls. 63/66, pleiteando o não...

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