Acórdão nº 1.0000.13.041119-2/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelCatta Preta
Data da Resolução25 de Julio de 2013
Tipo de RecursoHabeas Corpus

EMENTA: "HABEAS CORPUS" - PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO - LIBERDADE PROVISÓRIA COM FIANÇA - IMPOSSIBILIDADE DE ARCAR COM O PAGAMENTO DA FIANÇA - PACIENTE ASSISTIDO PELA DEFENSORIA PÚBLICA - CONCEDER A ORDEM.

- Se não possuir o réu condições financeiras de arcar com a fiança arbitrada, deve ser concedida a liberdade provisória em seu favor, sujeitando-o às obrigações constantes nos artigos 327 e 328 do Código de Processo Penal.

HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.041119-2/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PACIENTE(S): BRENDO HENRIQUE POTON DOS ANJOS - AUTORID COATORA: JD 12 V CR COMARCA BELO HORIZONTE

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 2ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em CONCEDER A ORDEM E RATIFICAR A LIMINAR DEFERIDA.

DES. CATTA PRETA

RELATOR.

DES. CATTA PRETA (RELATOR)

V O T O

Trata-se de ordem de habeas corpus, impetrada em favor de BRENDO HENRIQUE POTON DOS ANJOS, preso em flagrante, em 25 de maio de 2013, pela suposta prática do delito tipificado no art. 14 da Lei nº. 10.826/03.

Sustenta a impetrante que o paciente sofre constrangimento ilegal consubstanciado na decisão que concedeu liberdade provisória, porém arbitrou fiança no valor de 1 (um) salário mínimo, montante que não foi recolhido em razão de o paciente ser hipossuficiente.

Alega que o paciente é pobre no sentido jurídico e encontra-se assistido pela Defensoria Pública.

Com base no art. 319 do CPP, acrescenta que ao paciente podem ser aplicadas medidas cautelares diversas do arbitramento de fiança, devido à sua condição de miserabilidade.

Por fim, requer a concessão a expedição do competente alvará de soltura em favor do paciente, sem o arbitramento de fiança.

Documentação juntada pela impetrante (fl. 6/13-TJ)

A liminar foi deferida, e foram requisitadas informações (fl. 18/20-TJ).

As informações de praxe foram devidamente prestadas (fl. 26-TJ), acompanhadas de documentos (fl. 27/35-TJ).

A d. Procuradoria manifestou-se pela denegação da ordem (fl. 37/39-TJ).

É o relatório.

Presentes os pressupostos extrínsecos e intrínsecos de admissibilidade, CONHECE-SE do habeas corpus impetrado.

Compulsando os autos, verifica-se que assiste razão à impetrante quando busca a concessão da liberdade provisória, sem o arbitramento de fiança, pelos motivos que se passa a expor.

Dispõe o art. 350 do CPP que, nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do...

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