Acórdão nº 1.0343.08.003949-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelAntônio Bispo
Data da Resolução25 de Julio de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927, DO CPC. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.

A ação de reintegração, é a via adequada para obtenção de tutela da posse quando há a prática de esbulho.

Para a interposição e conseqüente deferimento da ação, basta a comprovação dos requisitos empreendidos no artigo 927 do CPC, caso contrário ação de rito ordinário é via adequada.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0343.08.003949-2/002 - COMARCA DE ITUMIRIM - APELANTE(S): CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CAMPO REDONDO - APELADO(A)(S): JOSE PAULO DE RESENDE

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. ANTÔNIO BISPO

RELATOR.

DES. ANTÔNIO BISPO (RELATOR)

V O T O

CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CAMPO REDONDO interpôs recurso de apelação contra a sentença fls. 107/111 proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de Tutela.

O pedido do apelante foi julgado improcedente, pois que não houve prova de que exercia posse sobre o imóvel objeto da ação.

Houve condenação do apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no valor de R$1.000,00 (mil reais).

Às fls. 113/118 segue recurso do apelante inconformado com a sentença, alegando que o imóvel estava sob sua posse, conforme provas acostadas aos autos, que inclusive há depoimento testemunhal neste sentido.

Afirma que o bem não era utilizado todo o tempo como campo de futebol por se tratar de área na zona rural e logo era utilizado somente no período de férias. Alega que o próprio apelado confessa que a área pertence ao apelante.

Por fim, requer que a liminar concedida seja mantida até a decisão final e que seja dado provimento ao recurso para a reforma total da sentença julgando totalmente procedente o pedido.

Ausente preparo, justiça gratuita fls. 120.

Recurso recebido nos efeitos legais, fls. 120.

Contrarrazões, fls. 121/123.

É o relatório.

Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo.

A tutela da posse se fundamenta no fato de ser a mesma um direito, um interesse juridicamente tutelado.

Nosso ordenamento civil adotou a despeito da caracterização da posse, a Teoria Objetiva de Jhering; teoria esta que argumentava sobre tal instituto como sendo o poder de fato sobre uma coisa, exercido por aquele que procede como normalmente o faz o proprietário.

A respeito...

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