Acórdão nº 1.0343.08.003949-2/002 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Julio de 2013
Magistrado Responsável | Antônio Bispo |
Data da Resolução | 25 de Julio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Cível |
EMENTA: APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARTIGO 927, DO CPC. REQUISITOS. PREENCHIMENTO. ESBULHO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
A ação de reintegração, é a via adequada para obtenção de tutela da posse quando há a prática de esbulho.
Para a interposição e conseqüente deferimento da ação, basta a comprovação dos requisitos empreendidos no artigo 927 do CPC, caso contrário ação de rito ordinário é via adequada.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0343.08.003949-2/002 - COMARCA DE ITUMIRIM - APELANTE(S): CONSELHO DESENVOLVIMENTO COMUNITARIO CAMPO REDONDO - APELADO(A)(S): JOSE PAULO DE RESENDE
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DES. ANTÔNIO BISPO
RELATOR.
DES. ANTÔNIO BISPO (RELATOR)
V O T O
CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO CAMPO REDONDO interpôs recurso de apelação contra a sentença fls. 107/111 proferida nos autos da Ação de Reintegração de Posse com Pedido de Antecipação de Tutela.
O pedido do apelante foi julgado improcedente, pois que não houve prova de que exercia posse sobre o imóvel objeto da ação.
Houve condenação do apelante ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados no valor de R$1.000,00 (mil reais).
Às fls. 113/118 segue recurso do apelante inconformado com a sentença, alegando que o imóvel estava sob sua posse, conforme provas acostadas aos autos, que inclusive há depoimento testemunhal neste sentido.
Afirma que o bem não era utilizado todo o tempo como campo de futebol por se tratar de área na zona rural e logo era utilizado somente no período de férias. Alega que o próprio apelado confessa que a área pertence ao apelante.
Por fim, requer que a liminar concedida seja mantida até a decisão final e que seja dado provimento ao recurso para a reforma total da sentença julgando totalmente procedente o pedido.
Ausente preparo, justiça gratuita fls. 120.
Recurso recebido nos efeitos legais, fls. 120.
Contrarrazões, fls. 121/123.
É o relatório.
Conheço do recurso, eis que próprio e tempestivo.
A tutela da posse se fundamenta no fato de ser a mesma um direito, um interesse juridicamente tutelado.
Nosso ordenamento civil adotou a despeito da caracterização da posse, a Teoria Objetiva de Jhering; teoria esta que argumentava sobre tal instituto como sendo o poder de fato sobre uma coisa, exercido por aquele que procede como normalmente o faz o proprietário.
A respeito...
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