Acórdão nº 1.0525.02.008992-2/003 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 25 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelMaurílio Gabriel
Data da Resolução25 de Julio de 2013
Tipo de RecursoAgravo Interno Cv

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PREPARO - AUSÊNCIA - NÃO CONHECIMENTO. Não se conhece do agravo de instrumento se a petição recursal não estiver acompanhada do seu preparo ou da prova de estar o recorrente amparado pela assistência judiciária.

AGRAVO INTERNO CV Nº 1.0525.02.008992-2/003 - COMARCA DE POUSO ALEGRE - AGRAVANTE(S): TATIANA MASSAE TADOKORO - AGRAVADO(A)(S): FINAUSTRIA CIA CRED FIN INV

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. MAURÍLIO GABRIEL

RELATOR.

DES. MAURÍLIO GABRIEL (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de agravo apresentado por Tatiana Massae Tadokoro contra a decisão monocrática de f. 40/42-TJ que negou seguimento ao agravo de instrumento por ela ofertado, por considerá-lo deserto.

Sustenta a recorrente que "requereu expressamente que o recurso fosse recebido e processado sob o pálio da justiça gratuita por ser pobre na acepção legal da palavra".

Acrescenta que "gozará dos benefícios da assistência judiciária aquele que por simples afirmação, na própria petição inicial, declara não ter condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado".

Ao final, pugna pela reforma da decisão recorrida, com o deferimento da gratuidade da justiça e o seguimento do agravo de instrumento interposto.

Conheço do recurso, por estarem presentes os requisitos de sua admissibilidade.

As alegações constantes do recurso são afastadas na decisão monocrática, que transcrevo, na parte que interessa:

"Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Tatiana Massae Tadokoro em face da decisão prolatada nos autos da 'ação de busca e apreensão', que se encontra em fase de cumprimento de sentença, por ela ajuizada contra Fináustria Companhia de Crédito Financiamento e Investimento.

A referida decisão (f. 30-TJ), integrada pela decisão que rejeitou os embargos de declaração (f. 33-TJ), encontra-se assim redigida: 'Este Juiz adota o entendimento de que á cabível a fixação de honorários de sucumbência na fase de cumprimento de sentença se houver impugnação pelo executado. Assim, no prazo de 10 (dez) dias, indique o exeqüente os meios para o prosseguimento do cumprimento de sentença'.

Passo a decidir.

Ao contrário do afirmado na petição recursal (f. 6-TJ), não há, nestes autos, comprovação de estar a agravante amparada pela assistência judiciária.

Não obstante isto, o...

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