Acórdão nº 1.0024.12.263769-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Julio de 2013

Magistrado Responsáveláurea Brasil
Data da Resolução18 de Julio de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DO DE CUJUS - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - CONEXÃO DOS PEDIDOS - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO

  1. Não há litispendência, quando demonstrado que os pedidos de alvará judicial são diversos, e requeridos em face de pessoas jurídicas distintas.

  2. Todavia, existindo processo ativo, em que se pleiteia alvará judicial decorrente do mesmo fato jurídico no qual se calca novo requerimento de alvará, tratando-se de feito de jurisdição voluntária, este deve ser processado nos mesmos autos já distribuídos, ante a patente conexão entre os pedidos.

  3. Recurso a que se nega provimento.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.263769-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): IZABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA - INTERESSADO: ESPOLIO DE MARIANO PEREIRA DE OLIVEIRA

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESEMBARGADORA ÁUREA BRASIL

RELATORA

DESA. ÁUREA BRASIL (RELATORA)

V O T O

Trata-se de recurso de apelação interposto por IZABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da r. sentença de f.19/20, proferida pela então MMª Juíza de Direito Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, da 3ª Vara de Sucessões e Ausências desta capital, que, com fulcro no art. 267, V do CPC, extinguiu, sem julgamento de mérito, o procedimento para obtenção de alvará para levantamento do saldo em conta-poupança deixado pelo falecido Mariano Pereira de Oliveira, pai da requerente.

A apelante, em razões de f. 23/28, sustenta que: a) seu genitor falecera em 12.04.2011 nesta cidade de Belo Horizonte, sem deixar bens a inventariar; b) era viúvo de Angela Pereira de Oliveira, de cujo casamento advieram três filhos, dentre eles a recorrente, sendo todos, atualmente, maiores de idade; c) a apelante é a única que se encontra cadastrada como dependente do de cujus na Previdência Social; d) houve, de fato, a instauração, pela postulante, de um primeiro procedimento de alvará judicial com vistas ao levantamento do saldo de PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal, o qual tramitou perante a 2ª Vara de sucessões desta comarca; e) há duas partes rés distintas; f) a sentença deve ser cassada, aplicando-se, por conseguinte, o art. 515, §3º do CPC.

Remetidos os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se o douto...

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