Acórdão nº 1.0024.12.263769-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 18 de Julio de 2013
Magistrado Responsável | áurea Brasil |
Data da Resolução | 18 de Julio de 2013 |
Tipo de Recurso | Apelação Cível |
EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - PROCEDIMENTO DE ALVARÁ JUDICIAL - LEVANTAMENTO DE VALORES DE CONTA-CORRENTE DO DE CUJUS - LITISPENDÊNCIA - INEXISTÊNCIA - CONEXÃO DOS PEDIDOS - RECONHECIMENTO - EXTINÇÃO, SEM ANÁLISE DO MÉRITO
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Não há litispendência, quando demonstrado que os pedidos de alvará judicial são diversos, e requeridos em face de pessoas jurídicas distintas.
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Todavia, existindo processo ativo, em que se pleiteia alvará judicial decorrente do mesmo fato jurídico no qual se calca novo requerimento de alvará, tratando-se de feito de jurisdição voluntária, este deve ser processado nos mesmos autos já distribuídos, ante a patente conexão entre os pedidos.
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Recurso a que se nega provimento.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.12.263769-7/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): IZABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA - INTERESSADO: ESPOLIO DE MARIANO PEREIRA DE OLIVEIRA
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
DESEMBARGADORA ÁUREA BRASIL
RELATORA
DESA. ÁUREA BRASIL (RELATORA)
V O T O
Trata-se de recurso de apelação interposto por IZABELLA PEREIRA DE OLIVEIRA em face da r. sentença de f.19/20, proferida pela então MMª Juíza de Direito Kárin Liliane de Lima Emmerich e Mendonça, da 3ª Vara de Sucessões e Ausências desta capital, que, com fulcro no art. 267, V do CPC, extinguiu, sem julgamento de mérito, o procedimento para obtenção de alvará para levantamento do saldo em conta-poupança deixado pelo falecido Mariano Pereira de Oliveira, pai da requerente.
A apelante, em razões de f. 23/28, sustenta que: a) seu genitor falecera em 12.04.2011 nesta cidade de Belo Horizonte, sem deixar bens a inventariar; b) era viúvo de Angela Pereira de Oliveira, de cujo casamento advieram três filhos, dentre eles a recorrente, sendo todos, atualmente, maiores de idade; c) a apelante é a única que se encontra cadastrada como dependente do de cujus na Previdência Social; d) houve, de fato, a instauração, pela postulante, de um primeiro procedimento de alvará judicial com vistas ao levantamento do saldo de PIS e FGTS na Caixa Econômica Federal, o qual tramitou perante a 2ª Vara de sucessões desta comarca; e) há duas partes rés distintas; f) a sentença deve ser cassada, aplicando-se, por conseguinte, o art. 515, §3º do CPC.
Remetidos os autos à Procuradoria-Geral de Justiça, manifestou-se o douto...
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