Acórdão nº 1.0704.12.008722-3/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 11 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelEdgard Penna Amorim
Data da Resolução11 de Julio de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE DIVÓRCIO - ALIMENTOS PROVISÓRIOS - NECESSIDADE NÃO COMPROVADA - DECISÃO MANTIDA.

  1. Diante da comprovação de sua capacidade laborativa e à míngua de demonstração de quais são efetivamente as necessidades da agravante a justificar a pretensão alimentar deduzida em face do cônjuge varão, impõe-se a manutenção da decisão que indeferiu seu pedido alimentar.

  2. Recurso não provido.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0704.12.008722-3/001 - COMARCA DE UNAÍ - AGRAVANTE(S): O.M.C.C. - AGRAVADO(A)(S): G.I.C.

A C Ó R D Ã O

(SEGREDO DE JUSTIÇA)

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. EDGARD PENNA AMORIM

Presidente e Relator

DES. EDGARD PENNA AMORIM (PRESIDENTE E RELATOR)

V O T O

Trata-se de agravo de instrumento interposto por O. M. C. C., nos autos da ação de divórcio litigioso c/c partilha e alimentos ajuizada em face de G. E. C., contra decisão da i. Juíza da 2ª Vara Cível da Comarca de Unaí que indeferiu o pedido de alimentos provisórios formulados na inicial.

Sustenta a recorrente necessitar dos alimentos pleiteados, tendo em vista seu rendimento mensal não ser suficiente para o pagamento de todas as suas despesas, tanto que, mesmo separada de fato do agravado, se encontra obrigada a viver sob mesmo teto com ele. Aduz, ainda, ter o agravado possibilidades de atender sua pretensão, haja vista auferir rendimentos provenientes de propriedade comercial do casal.

Recebido o recurso às f. 82/83-TJ, foi indeferida a antecipação da pretensão recursal e determinado a intimação do agravado, o qual apresentou contraminuta às f. 88/89-TJ, pelo desprovimento do recurso.

Manifestação da douta Procuradoria-Geral de...

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