Acórdão nº 1.0145.12.074919-0/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 16 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelPereira Da Silva
Data da Resolução16 de Julio de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA

A antecipação de tutela pressupõe ameaça de lesão, mediante a produção prévia de prova inequívoca do direito sustentado.

Estando presente a verossimilhança das alegações, bem como o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, deve-se manter a decisão de Primeira Instância que deferiu a tutela antecipada.

V.v.: O laudo médico oficial realizado pelo médico perito da autarquia previdenciária sobrepõe-se aos simples laudos médicos particulares, descaracterizando a prova inequívoca necessária à antecipação de tutela da concessão de benefício previdenciário. Necessária a prova pericial judicial. (Des. Álvares Cabral da Silva) >

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0145.12.074919-0/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - AGRAVANTE(S): INSS INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - AGRAVADO(A)(S): HELOISA EMERENCIA DA SILVA KREPKE

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 10ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à maioria, em .

DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA

RELATOR.

DES. PAULO ROBERTO PEREIRA DA SILVA (RELATOR)

V O T O

"Defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela, pois, analisando os documentos juntados aos autos, percebe-se que a autora se encontra provisoriamente inapta ao trabalho, necessitando de tratamento médico e fisioterápico. Sendo assim, entendo estarem presentes os requisitos da prova inequívoca e da verossimilhança das alegações, bem como da reversibilidade, razão pela qual defiro, com efeitos ex nunc, o restabelecimento do pagamento do auxílio doença."

O Agravante em sua minuta recursal alega que não estão presentes os requisitos da antecipação da tutela, e que sempre pauta pela obediência ao princípio da legalidade estrita.

Decisão de fls. 55 / 56 - TJ, indeferindo o efeito pleiteado.

A MM. Juíza, em manifestação de fl. 61 - TJ manteve a decisão por seus próprios fundamentos e informou o cumprimento do artigo 526, do CPC.

O Agravado não apresentou contra minuta, conforme certidão de fl. 62 - TJ.

Este, o breve relatório.

Conheço do recurso, posto que próprio e tempestivo.

Foram preenchidos os demais requisitos de admissibilidade.

Passo à análise das razões recursais.

O ora Agravado ajuizou ação de restabelecimento de auxílio acidente do trabalho, pleiteando a manutenção de seu benefício auxílio-doença que foi suspenso pelo INSS, sob o argumento de que persiste sua incapacidade laborativa.

A MM. Juíza deferiu o pedido de antecipação de tutela, por entender presentes os requisitos ensejadores da concessão do pedido.

Cumpre-me, agora, constatar se estão, ou não, preenchidos os esses requisitos autorizadores.

A antecipação de tutela pressupõe ameaça de lesão, mediante a produção prévia de prova inequívoca do direito sustentado, não se submetendo a uma mera conveniência da parte requerente.

Segundo leciona o respeitado Professor HUMBERTO THEODORO JÚNIOR:

"Para não transformar a liminar satisfativa em regra geral, o que afetaria de alguma forma a...

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