Acórdão nº 1.0000.13.036158-7/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 9 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelFurtado de Mendonça
Data da Resolução 9 de Julio de 2013
Tipo de RecursoHabeas Corpus

EMENTA: HABEAS CORPUS - TRÁFICO DE DROGAS - PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA - MOTIVAÇÃO ARROLADA NA LEI PROCESSUAL PENAL - CONSTRANGIMENTO ILEGAL - INOCORRÊNCIA - DENEGADO O HABEAS CORPUS.

- Não caracteriza constrangimento ilegal a decretação da prisão preventiva, quando a decisão estiver fundamentada na motivação arrolada na lei processual penal - art. 312 do CPP.

HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.036158-7/000 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - PACIENTE(S): BRUNA CASSIA DOS SANTOS - AUTORID COATORA: JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE TÓXICOS DE BELO HORIZONTE

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 6ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DENEGAR O HABEAS CORPUS.

DES. FURTADO DE MENDONÇA

RELATOR.

DES. FURTADO DE MENDONÇA (RELATOR)

V O T O

Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de B.C.S., em que se alega constrangimento ilegal por parte do MM. Juiz de Direito da 3ª Vara de Tóxicos desta Comarca, caracterizado pela decretação da prisão preventiva da paciente, pela prática, em tese, do delito previsto no art. 33 da Lei 11.343/06. Aduz que a decisão que decretou a prisão cautelar não está fundamentada com fatos concretos e, ainda, que inexistem os requisitos autorizadores da segregação cautelar e violação ao princípio constitucional da presunção de inocência. Argui a inconstitucionalidade do art. 44 da Lei 11.343/06, a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da custódia e a ausência do laudo toxicológico definitivo. Pleiteia a concessão do habeas corpus.

Com a inicial (fls. 02/06), foram encaminhados os documentos de fls. 07/16v.

Liminar indeferida, fls. 21/22.

Nas informações de fls. 27/28, 45/46 e documentos juntados, observo, em síntese, que a paciente foi presa em flagrante delito em 12/04/2013, pois policiais militares compareceram ao Posto UAI, após informações de que a paciente havia requisitado atestado de bons antecedentes e foi verificada a existência de dois mandados de prisão em seu nome. Depois de buscas pessoais, foram encontrados 152 (cento e cinquenta e dois) invólucros plásticos contendo, aproximadamente, 71,70g (setenta gramas e setenta e uma centigramas) de cocaína, na forma de crack, além de uma pedra da mesma substância embrulhada em um pedaço de plástico, pesando 49,10g (quarenta e nove gramas e dez centigramas). Também foram apreendidos R$ 270,00 (duzentos e setenta reais), uma balança de precisão e um telefone celular. A...

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