Acórdão nº 1.0702.13.009041-9/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 10 de Julio de 2013

Magistrado ResponsávelNilo Lacerda
Data da Resolução10 de Julio de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: AÇÃO ORDINÁRIA - REVISÃO CONTRATUAL - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - ART. 267, INCISOS IV E VI, DO CPC - INTERESSE PROCESSUAL - EXISTÊNCIA - JUSTIÇA GRATUITA - INDEFERIMENTO DE PLANO - PRESUNÇÃO "JURIS TANTUM" - NÃO ELIDIDA.

- É direito do consumidor discutir, através da ação revisional, as questões que entende por direito, competindo ao Julgador, após a análise do mérito, julgar procedente ou improcedente os pedidos formulados, não havendo que se falar em falta de interesse de agir.

- A presunção "juris tantum" que milita em favor do requerente dos benefícios da justiça gratuita, que declara sua miserabilidade legal, deve subsistir até prova segura em sentido contrário, cuja produção é de responsabilidade da parte contrária, a qual somente pode ser afastada, de ofício, pelo Julgador, se juntados os documentos comprobatórios exigidos, examiná-los e observar, que o requerente possui condição de prover os custos de uma demanda, ou se a determinação de juntada de documentos for desatendida pelo requerente.

- Inexistindo indício razoável da capacidade financeira, deve ser deferida a justiça gratuita à parte que a requer.

Recurso provido.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0702.13.009041-9/001 - COMARCA DE UBERLÂNDIA - APELANTE(S): AMADOR JOAQUIM RODOVALHO JUNIOR - APELADO(A)(S): HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 12ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. NILO LACERDA

RELATOR.

DES. NILO LACERDA (RELATOR)

V O T O

Trata-se de apelação interposta por AMADOR JOAQUIM RODOVALDO JUNIOR contra r. sentença de fls. 135/147, proferida nos autos da AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO C/C CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO ajuizada em face do HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MÚLTIPLO, que indeferiu os pedidos formulados pelo Autor de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita o de consignação em pagamento, ao argumento de que o valor que o Autor/Apelante pretende depositar não é o contratado, bem como os demais pedidos - de exibição do contrato, de suspensão dos descontos efetuado pelo banco em sua conta corrente, enquanto durar a discussão judicial, de expedição de ofício ao Réu para que se abstenha de inscrever o nome do Autor nos cadastros de restrição ao crédito -, ao fundamento de que, por serem pedidos acessórios ficam prejudicados se o principal não for conhecido, julgando extinto o processo, na forma do art. 267, IV e VI, do CPC, por falta de interesse processual.

Pelas razões de fls. 135/147, pretende o Apelante seja cassada a r. sentença proferida, argumentando, em síntese, que a mesma representa óbice a seu direito de acesso à Justiça, além de legalização dos abusos cometidos pelo Apelado.

Sustenta que o Apelado abusa de sua condição de parte mais forte da relação, ao inserir unilateralmente no contrato cobranças de diversos encargos, sendo impossível ao consumidor verificar com precisão, no momento da contratação, a incidência de tais encargos.

Alega que as...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT