Acórdão nº 1.0000.13.037058-8/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 6 de Agosto de 2013
Magistrado Responsável | Adilson Lamounier |
Data da Resolução | 6 de Agosto de 2013 |
Tipo de Recurso | Habeas Corpus |
EMENTA: HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO.
- Com a expedição de alvará de soltura ao paciente na primeira instância, resta prejudicada a análise do pedido em razão de haver cessado o alegado constrangimento ilegal.
HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.037058-8/000 - COMARCA DE ARINOS - PACIENTE(S): J. C. S. S. - AUTORID COATORA: JD COMARCA ARINOS
A C Ó R D Ã O
Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO.
DES. ADILSON LAMOUNIER
RELATOR.
DES. ADILSON LAMOUNIER (RELATOR)
V O T O
Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado de próprio punho pelo paciente J. C. S. S.
Sustenta o paciente que está sofrendo constrangimento ilegal, vez que se encontra preso há mais de 198 dias, configurando o excesso de prazo na conclusão da instrução processual.
Requer seja concedida a ordem, em caráter liminar, ao presente Habeas Corpus para expedição do competente alvará de soltura, fazendo cessar o constrangimento sofrido pelo paciente.
Às f. 08-09/TJ houve indeferimento liminar do pedido.
Às f. 13/TJ foram prestadas informações pelo impetrado, oportunidade em que comunicou que a instrução do processo já se encontra encerrada, estando concluso para sentença.
Instada a se manifestar a Procuradoria-Geral de Justiça opina pela denegação da ordem (f. 15-16/TJ).
É o relatório.
Em razão das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, consultei o andamento processual do feito de origem no sítio eletrônico deste Tribunal, quando então verifiquei que o paciente foi absolvido, bem como foi expedido o alvará de soltura, conforme movimentação do processo colacionada a seguir:
NUMERAÇÃO ÚNICA: 0021327-75.2011.8.13.0778
SECRETARIA DO JUÍZO
ATIVO
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA UNAÍ
UNAÍ
04/07/2013
EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA
- PARTE: J. C. S. S.
04/07/2013
PROFERIDA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL
PUB. JORNAL:08/07/13JUIZ(A) TITULAR 83329
03/07/2013
CONCLUSOS PARA JULGAMENTO
JUIZ(A) TITULAR 83329
28/06/2013
PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE
28/06/2013
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ(A) TITULAR 83329
25/06/2013
JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA
POSITIVA
25/06/2013
CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO
JUIZ(A) TITULAR 83329
21/06/2013
Dessa forma, ocorreu a perda do objeto deste writ.
Consequentemente, cessada a suposta violência ou coação ilegal...
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