Acórdão nº 1.0000.13.037058-8/000 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 6 de Agosto de 2013

Magistrado ResponsávelAdilson Lamounier
Data da Resolução 6 de Agosto de 2013
Tipo de RecursoHabeas Corpus

EMENTA: HABEAS CORPUS. ALVARÁ DE SOLTURA EXPEDIDO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CESSADO. PREJUDICADA A ANÁLISE DO PEDIDO.

- Com a expedição de alvará de soltura ao paciente na primeira instância, resta prejudicada a análise do pedido em razão de haver cessado o alegado constrangimento ilegal.

HABEAS CORPUS Nº 1.0000.13.037058-8/000 - COMARCA DE ARINOS - PACIENTE(S): J. C. S. S. - AUTORID COATORA: JD COMARCA ARINOS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em JULGAR PREJUDICADA A IMPETRAÇÃO.

DES. ADILSON LAMOUNIER

RELATOR.

DES. ADILSON LAMOUNIER (RELATOR)

V O T O

Trata-se de HABEAS CORPUS impetrado de próprio punho pelo paciente J. C. S. S.

Sustenta o paciente que está sofrendo constrangimento ilegal, vez que se encontra preso há mais de 198 dias, configurando o excesso de prazo na conclusão da instrução processual.

Requer seja concedida a ordem, em caráter liminar, ao presente Habeas Corpus para expedição do competente alvará de soltura, fazendo cessar o constrangimento sofrido pelo paciente.

Às f. 08-09/TJ houve indeferimento liminar do pedido.

Às f. 13/TJ foram prestadas informações pelo impetrado, oportunidade em que comunicou que a instrução do processo já se encontra encerrada, estando concluso para sentença.

Instada a se manifestar a Procuradoria-Geral de Justiça opina pela denegação da ordem (f. 15-16/TJ).

É o relatório.

Em razão das informações prestadas pela autoridade apontada como coatora, consultei o andamento processual do feito de origem no sítio eletrônico deste Tribunal, quando então verifiquei que o paciente foi absolvido, bem como foi expedido o alvará de soltura, conforme movimentação do processo colacionada a seguir:

NUMERAÇÃO ÚNICA: 0021327-75.2011.8.13.0778

SECRETARIA DO JUÍZO

ATIVO

EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA UNAÍ

UNAÍ

04/07/2013

EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA

- PARTE: J. C. S. S.

04/07/2013

PROFERIDA SENTENÇA DE ABSOLVIÇÃO PENAL

PUB. JORNAL:08/07/13JUIZ(A) TITULAR 83329

03/07/2013

CONCLUSOS PARA JULGAMENTO

JUIZ(A) TITULAR 83329

28/06/2013

PROFERIDO DESPACHO - MERO EXPEDIENTE

28/06/2013

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO

JUIZ(A) TITULAR 83329

25/06/2013

JUNTADA DE CARTA PRECATÓRIA

POSITIVA

25/06/2013

CONCLUSOS PARA DESPACHO/DECISÃO

JUIZ(A) TITULAR 83329

21/06/2013

Dessa forma, ocorreu a perda do objeto deste writ.

Consequentemente, cessada a suposta violência ou coação ilegal...

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