Acórdão nº 1.0145.12.032258-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 8 de Agosto de 2013

Magistrado ResponsávelMaurílio Gabriel
Data da Resolução 8 de Agosto de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO - APELAÇÃO - EFEITO - DEVOLUTIVO. Deve ser recebido no efeito meramente devolutivo o recurso de apelação interposto contra sentença prolatada em ação de despejo por falta de pagamento.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0145.12.032258-4/001 - COMARCA DE JUIZ DE FORA - AGRAVANTE(S): WELLINGTON LUIS DE SOUZA - AGRAVADO(A)(S): JOSÉ JORGE FREITAS BOQUIMPANI

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. MAURÍLIO GABRIEL

RELATOR.

DES. MAURÍLIO GABRIEL (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Wellington Luis de Souza em face da decisão prolatada nos autos da ação de despejo contra ele ajuizada por José Jorge Freitas Boquimpani.

Na referida decisão (f. 7-TJ), o ilustre Juiz de primeiro grau recebeu o recurso de apelação interposto pelo réu, ora agravante, apenas no efeito devolutivo.

Alega o agravante que "foi ceifada toda e qualquer possibilidade de produção de prova com a decisão antecipada da lide", o que levou ao "cerceamento de defesa".

Sustenta que "os Tribunais têm frequentemente concedido efeito suspensivo ao recurso de apelação em ações de despejo nas quais se discute a existência de relação de locação".

Ao final, pugna o recorrente pelo provimento do recurso "para conceder-se efeito suspensivo à apelação interposta".

Foram antecipados os efeitos da tutela recursal.

O ilustre Juiz da causa informou ter sido mantida a decisão recorrida e ter o agravante cumprido o disposto no artigo 526 do Código de Processo Civil.

Embora intimado, José Jorge Freitas Boquimpani não apresentou contraminuta.

Conheço do recurso por estarem presentes os requisitos de sua admissibilidade.

Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento proposta pelo ora agravado em face de Wellington Luís de Souza em que foi prolatada sentença julgando procedente o pedido inicial e parcialmente procedente o pedido formulado na reconvenção apresentada pelo locatário, ora agravante.

Não se conformando, o réu, ora agravante, interpôs recurso de apelação, que foi recebido "apenas no efeito devolutivo" (cf. f. 7-TJ).

Determina o artigo 58 da Lei 8.245, mais precisamente em seu inciso V, que os recursos interpostos "nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessórios da locação, revisional de aluguel e renovatórias...

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