Acórdão nº 1.0024.10.144553-4/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 8 de Agosto de 2013

Magistrado ResponsávelMaurílio Gabriel
Data da Resolução 8 de Agosto de 2013
Tipo de RecursoApelação Cível

EMENTA: APELAÇÃO - PEDIDO JURIDICAMENTE IMPOSSÍVEL - LITISPENDÊNCIA - INTERESSE DE AGIR - CONCEITOS E REQUISITOS. 1. O pedido se mostra juridicamente impossível se houver previsão no ordenamento jurídico que o torne, em tese, inviável. 2. Há litispendência quando se repete ação, que já está em curso, sendo que uma ação é idêntica à outra quando tem as mesmas partes, a mesma causa de pedir e o mesmo pedido. 3. O conceito de interesse de agir é composto pelo binômio necessidade-adequação, sendo que a necessidade decorre da indispensabilidade do ingresso em juízo para a obtenção do bem da vida pretendido e a adequação diz respeito à na pertinência entre a situação material que se pretende alcançar e o meio processual utilizado para tanto.

APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.0024.10.144553-4/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - APELANTE(S): NEXTEL TELECOMUNICACOES LTDA - APELADO(A)(S): NETCON TELECOMUNICAÇÕES REDES LTDA (SEESTEL)

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 15ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em DAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DES. MAURÍLIO GABRIEL

RELATOR.

DES. MAURÍLIO GABRIEL (RELATOR)

V O T O

Cuida-se de "ação de consignação em pagamento" ajuizada por Nextel Telecomunicações Ltda. contra a Netcon Telecomunicações e Redes Ltda. (referida, na inicial, apenas como Netcom Telecomunicações Ltda.), visando, mediante o depósito da quantia que entende devida, a quitação das obrigações decorrentes do contrato de representação comercial por elas firmado.

A sentença prolatada extinguiu o processo, sem resolução de mérito, "por impossibilidade jurídica do pedido, falta de interesse de agir, e litispendência, conforme artigos 295 e art 267 do CPC" e condenou a autora a pagar "custas e honorários advocatícios de dois mil reais".

Irresignada, a Nextel Telecomunicações Ltda. interpôs recurso de apelação sustentando que utilizou a via processual adequada e que a "ação indenizatória", mencionada na sentença, "foi distribuída após a presente demanda", sendo, portanto, inexistente a litispendência.

Ressalta, também, que "o pedido formulado é juridicamente possível e encontra amparo e previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro".

Assevera que "usou do meio adequado para obter a quitação dos valores", e que, "comprovada a resistência do credor em receber a indenização, confere-se a viabilidade da propositura da presente consignatória", não havendo que se falar "em falta de...

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