Acórdão nº 1.0686.13.000020-7/001 de TJMG. Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, 8 de Agosto de 2013

Magistrado ResponsávelTeresa Cristina Da Cunha Peixoto
Data da Resolução 8 de Agosto de 2013
Tipo de RecursoAgravo de Instrumento Cv

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - ELEIÇÃO DE MESA DIRETORA DE CÂMARA MUNICIPAL - SUSPENSÃO LIMINAR - REJEIÇÃO DE REGISTRO DE CHAPA - ILEGALIDADE - PRESENÇA DO FUMUS BONI JURIS E DO PERICULUM IN MORA - SENTENÇA MANTIDA

  1. A controvérsia recursal se limita ao preenchimento dos requisitos necessários ao deferimento do pedido liminar, assim elencados no artigo 7º, inciso III, da Lei 12.016/09, quais sejam, fumus boni juris e periculum in mora.

  2. A despeito da discussão acerca da tempestividade do requerimento de inscrição da chapa dos agravados, a tomada de votos que elegeu a segunda considerou quorum que contraria o disposto no art. 9º, inciso II, do Regimento Interno da Câmara, o que demonstra o fumus boni juris.

  3. Também se mostra presente o periculum in mora, tendo em vista que manter na direção do Órgão Municipal vereadores que, aparentemente, foram eleitos de forma irregular pode comprometer o julgamento final do mandamus, ou diminuir sua eficácia, mostrando-se prudente a decisão agravada que suspendeu a eleição da mesa diretora e determinou que o vereador de mais idade permaneça na Presidência da Câmara.

  4. Negar provimento ao recurso.

AGRAVO DE INSTRUMENTO CV Nº 1.0686.13.000020-7/001 - COMARCA DE TEÓFILO OTÔNI - AGRAVANTE(S): CARLOS ALBERTO MARTINS FERREIRA ATRIBUIÇÃO DA PARTE EM BRANCO PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS - AGRAVADO(A)(S): JOSÉ NILO PEREIRA MARTINS, WAGNEILTON JOSÉ DA COSTA, CACIANO PEREIRA JARDIM, ASSIS PAULO PEREIRA DOS SANTOS E OUTRO(A)(S), MARIA LUZELI PEREIRA DOS SANTOS GOUVEIA, ZILMAR MOISÉS DOS SANTOS - AUTORID COATORA: PRESIDENTE INTERINO DA CÂMARA MUNICIPAL DE OURO VERDE DE MINAS - INTERESSADO: CAMARA MUNICIPAL OURO VERDE DE MINAS

A C Ó R D Ã O

Vistos etc., acorda, em Turma, a 8ª CÂMARA CÍVEL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos, à unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.

DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO

RELATORA.

DESA. TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO (RELATORA)

V O T O

Conheço do recurso, presentes os pressupostos e requisitos de admissibilidade.

Trata-se de "Agravo de Instrumento, com Pedido Urgente de Efeito Suspensivo" interposto por Carlos Alberto Martins Ferreira contra a decisão de fls. 143/145-TJ que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Assis Paulo Pereira dos Santos e outros, deferiu a liminar para suspender "os efeitos da eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Ouro Verde de Minas" determinando "que o vereador mais idoso, a saber, Carlos Alberto Martins Ferreira permaneça interinamente na Presidência da Câmara e, nos termos do art. 12, §2º do Regimento Interno da Câmara, convoque sessões diárias para nova eleição de composição da Mesa Diretora, até que se obtenha o número legal, inclusive, de votos" (fl. 145-TJ).

Aduz o recorrente que: "No caso concreto, a inicial se limita a apontar o...

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